Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o município de Barra do Bugres, requerendo a imediata suspensão da eficácia do Decreto 40/2020 para que sejam restabelecidas as restrições previstas anteriormente no que diz respeito a promoção de eventos e suspensão do funcionamento de atividades religiosas.
A ação ocorre por meio da Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres. A promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro reivindicou ainda que, em último caso, “sejam editadas novas medidas mais específicas quanto à vedação de aglomeração de pessoas, notadamente em ambientes fechados, para a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive religiosos, e limitado a presença de até 10 pessoas, em casos de necessidade de se reunirem, com a realização de fiscalização diária e rotineira, por meio da vigilância sanitária”. Ela pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da liminar.
De acordo com a inicial, no dia da publicação do decreto foi instaurado inquérito cível para apurar eventual flexibilização irregular das medidas preventivas impostas pelo Município de Barra do Bugres em relação ao combate à Covid-19. Na ocasião foi expedida notificação recomendatória ao Município, visando a impedir o eventual retorno das atividades presenciais de entidades religiosas, bem como que fossem realizados eventos por instituições de ensino, a fim de evitar aglomerações de pessoas sem necessidade.
Conforme a promotora de Justiça, inicialmente o Município havia editado atos normativos oficializando o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e declarando situação de emergência, com inúmeras medidas de combate à pandemia. “Referidas medidas se encontravam em total acerto, inclusive, de acordo com praticamente todos os municípios brasileiros, porquanto visava restringir a quantidade de pessoas nas ruas, a fim de tornar mais lenta a propagação do vírus, o que igualmente daria um respiro necessário ao sistema de saúde local”, argumentou.
O MP acentua que "contudo, o município publicou novas medidas, por meio do Decreto n.º 040, agindo na contramão da recomendação expedida, e das medidas mundiais que estão sendo tomadas, instaurando-se risco de possíveis danos à realidade local frente à pandemia global”.
Destaca que "a flexibilização permitiu, inclusive, o retorno das atividades presenciais religiosas na comarca, acarretando a aglomeração de pessoas em ambientes fechados".
“Afirmar que haverá fiscalização em todas as áreas comerciais, industriais e sociais, em tempo integral, das normas de segurança, prevenção e combate inseridas é no mínimo fantasioso, a contar pelo número reduzido de funcionários que o Município dispõe para exercer tal fiscalização”, considerou Itâmara Pinheiro, acrescentando que o Ministério Público e a Vigilância Sanitária têm empreendido esforços para fiscalizar, conscientizar e informar sobre os riscos.
Além disso, a promotora enfatizou que “diante da situação mundial enfrentada, qualquer espera pode macular o direito à vida, não sendo aceitável e nem mesmo proporcional aguardar a confirmação de um caso no Município para a tomada de medidas essenciais, dentre elas, a suspensão das atividades religiosas de forma presencial, e a proibição de realização de eventos por instituições de ensino, ou de qualquer outra natureza não essencial”.
Com informações MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
TJ condena banco a pagar R$ 900 mil por falha em renegociação
Dia do Cliente: Como a Percepção do Consumidor Digital Faz Sua Marca Brilhar
Atuadores pneumáticos em aplicações offshore
Projeto de Resolução: Prêmio ALMT de Jornalismo é aprovado
Polícia Civil confirma prisão de suspeito por extorquir R$ 150 mil
Inflação oficial recua 0,11% em agosto, menor resultado desde 2022
Wellington elogia Fux e pede anulação do processo contra Bolsonaro
Aprovado na AL projeto que cria Prêmio Anual de Jornalismo do Governo de MT
Pesquisa revela que menos de 40% dos alunos valorizam professor
PC mira fraude em contratos da Metamat; CGE aponta esquema de R$ 22 mi