O prazo de fechamento das unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso foi prorrogado para o dia 31 de maio, como medida de prevenção ao contágio da Covid-19. O Ato Administrativo 928/2020, que dispõe sobre o assunto, foi divulgado na terça-feira (12) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.
O adiamento, segundo consta no referido ato, levou em consideração os recentes boletins de acompanhamento da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso que indicam um aumento dos casos da doença no estado.
Conforme o ato, em casos excepcionais poderá ser autorizada a entrada de pessoas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a critério da coordenação, dos órgãos de execução ou da Administração Superior para o exercício de atividades presenciais. Será exigido, no entanto, a adoção de medidas de prevenção como o uso de máscaras, higienização das mãos com álcool antisséptico, em gel ou líquido, logo na entrada do prédio e antes de tocar nos botões dos elevadores e corrimões. Além disso, estão proibidas aglomerações de pessoas nos gabinetes e áreas comuns.
O Ato Administrativo determina também a manutenção da distância mínima de um metro e meio entre as estações de trabalho e a higienização de equipamentos eventualmente compartilhados, como telefones, headsets, entre outros. O recebimento de documentos deverá ocorrer, preferencialmente, por meio digital.
Os prazos em procedimentos da atividade-fim que tramitam em meio físico no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT também foram suspensos até 31 de maio.
Da Comunicação MP

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