Rafaela Maximiano - Da Redação
O Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF-MT) determinou a instauração de inquérito, conforme requerido pelo advogado que atua em Mato Grosso, Paulo Lemos, para investigar atos em favor do AI-5 e contra a Constituição brasileira, realizados em Cuiabá, no dia 19 de abril. As diligências solicitadas e toda investigação da Notícia de Fato ocorrerá no 12º Ofício da PR-MT, cujo titular é o procurador da República, Carlos Augusto Guarilha de Aquino Filho.
Segundo Paulo Lemos, o inquérito visa apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional (7.170/1983), e uma das pautas de parte dos manifestantes era a reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.
“A ‘Notícia de Fato Crime’ que encaminhei ao MPF-MT foi em defesa da Pátria e pode ser feita por qualquer cidadão. Como jurista e cidadão entendo que nossa Pátria foi atacada pelo obscurantismo e negacionismo dos saudosistas da ditadura militar que tentam destruir a ordem jurídica e política democrática e republicana que possuímos”, declarou o advogado enfatizando que seu pedido tem como base a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Pacto de São José da Costa Rica de 1969, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal.
Paulo Lemos salientou que o ato ocorrido em 19 de abril é gravíssimo, pois atenta contra o Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas. Também chama a atenção para o que ele afirma ser uma contradição. “Foi possível constatar uma jornalista pedindo a reedição do AI-5 que tirou os direitos à liberdade de imprensa na época e tantos outros fazendo propaganda e incitando a intervenção militar, tortura, censura, fechamento do Supremo Tribunal Federal e Congresso Nacional”.
Apontou ainda que o MPF-MT deve seguir com a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento da manifestação bem como a identificação dos participantes do evento, uma vez que a Constituição Federal não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais - voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, parágrafo 4º) -, e a consequente instalação do arbítrio.
Para Paulo Lemos a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. “A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e têm por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva."
Acentuou que "dessa maneira, são inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Também ofendem os princípios constitucionais aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais”, disse.
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