• Cuiabá, 18 de Setembro - 2025 00:00:00

Governador condiciona medidas restritivas à taxa de ocupação de UTIs


Da Redação

Governador Mauro Mendes anunciou nesta quarta-feira (22) novo Decreto – relativo às diretrizes que devem ser seguidas nos municípios do Estado no quadro de enfrentamento ao Covid-19. Mendes acentuou que o Governo “não irá decretar medida restritiva – devendo ser de ordem dos municípios e que cabe ao Executivo estadual “recomendar” – mas assinalou a necessidade de retorno gradativo das atividades econômicas – desde que estejam embasadas no contexto das regras de saúde e dados técnicos.  

“Enquanto a taxa de ocupação de UTIs na rede pública for menor que 60% - não recomenda-se medidas restritivas. Tem município que não tinha nenhum caso e decretou fechamento do comércio. Precisamos tomar medidas de acordo com relatórios técnicos – e baseados nessas informações – técnicos entendem que não cabe restrições – se não seguirem os termos das orientações”, disse há pouco - por meio de entrevista - nas redes sociais. 

Observou necessidade de se trabalhar com informações oficiais. Considerou que todo boletim constará “taxa de ocupação” dos leitos e UTIs.

Mendes disse que Decreto poderá ser revisto – dependendo da taxa de ocupação da rede pública de saúde – no enfrentamento ao Covid-19.

“Se atingirmos essa taxa de ocupação de 60% das UTIs públicas exclusivas poderemos fazer revisão do decreto”, cravou.

Disse ainda que se até o dia 30 de abril estiver com taxa de ocupação abaixo de 60% - as aulas poderão retornar a partir de 4 de maio. Importante porque escolas precisam se programar.

O governador disse, em resposta a uma eventual ocorrência de pico da pandemia, que “nós não temos capacidade de prever – lógica – e não dá para ficar parado, estamos com baixo nível de contaminação. Não dá para ficar parado e vai quebrar a economia. Nesse nível de contaminação podemos ficar meses assim. Como vai ficar a sobrevivência de milheres de mato-grossenses. Por isso que estabelecemos critérios. O OMS destaca – se estamos com 2,8% de ocupação das UTIs não é razoável restrição às atividades econômicas. Somente se ultrapassar os 60% e esperamos que não aconteça. Mas não dá para ficar parado”.

Sistema  

O governador avisou que haverá cerco da “fiscalização” sobre as normas – devendo ser seguidas à risca em razão do surto da pandemia.

Mendes destacou que o Estado disponibiliza “507 leitos exclusivos para tratamento do coronavírus, sendo 108 para UTI e restante enfermarias”.

Destacou que o Decreto altera algumas regras acerca de decisões e recomendações. “Esse Decreto foi construído nessa premissa que temos baixíssima ocupação nos leitos públicos. Temos nas UTIs – das 104 UTIs – na data de ontem, tínhamos 3 pessoas internadas”. Nos leitos clínicos tínhamos uma única pessoa internada.

Continuamos a recomendar restrições. Estamos com estágio de 2,8% nas UTIs, então entendemos que não é recomendável restrição ás atividades econômicas no momento.

Ressaltou que o Decreto trata de orientação ”preventivas” – independente de o município ter ou não contaminação da Covid-19.

Assinalou a importância do uso da máscara – lembrando que Assembleia Legislativa aprovou a Lei – que garante a aplicação da multa.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: