Irajá Lacerda
O momento crítico que o mundo está vivendo devido à pandemia do novo coronavírus incorrerá em uma crise econômica e isso fatalmente levará muitas empresas a entrarem com pedidos de recuperação judicial ou extrajudicial. Esse cenário não deverá ser diferente para as empresas que atuam no principal segmento da economia do nosso estado, o agronegócio.
Além de sofrer diretamente com o impacto de alterações climáticas, “guerras” comerciais e problemas com infraestrutura logística, o endividamento bancário, a variação cambial e situações imprevistas, como a atual, podem contribuir para que muitos produtores rurais recorram a medidas que evitem a falência do seu negócio.
Muitas pessoas confundem recuperação judicial com falência, entretanto, ela é um instrumento jurídico criado justamente para evitar a falência. Já a recuperação extrajudicial é uma ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial do devedor com seus credores.
Ainda que pareça mais simples que a judicial, na recuperação extrajudicial também é necessário apresentar os procedimentos que serão adotados, como prazos dos pagamentos dos débitos, formas de pagamento, entre outros.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o produtor rural pode ser equiparado a uma empresa para fins de pedido de recuperação judicial e, consolidada essa possibilidade, automaticamente, ele também poderá pedir a recuperação extrajudicial.
Com isso, o proprietário rural pode propor e negociar com seus credores, desde que preencha os requisitos definidos pela Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas, que são os mesmos impostos ao plano de recuperação judicial.
É importante que o produtor rural conte com uma assessoria especializada para obter um diagnóstico preciso, com o devido respaldo jurídico, pois se devidamente utilizadas, tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial podem auxiliá-lo na renegociação de passivos com credores e na superação do período de dificuldade financeira.
Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br

Ainda não há comentários.
Veja mais:
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro