Da Redação
A Justiça negou pedido, em caráter liminar - em mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Tangará da Serra – CDL, contra ato do prefeito Fábio Martins Junqueira e da secretária de administração, Maria das Graças Souto - prevendo regras sobre funcionamento do comércio no município - em razão das medidas de combate ao coronavírus.
A CDL pediu a suspensão de parte do Decreto nº 139, de 31 de março 2020, que entre outras medidas proibiu atendimento ao público pelo comércio local até o dia 20 de abril, com exceção do atendimento via entrega, retiradas no local e serviços essenciais.
A negativa é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra. Ao negar a liminar no Mandado de Segurança, o magistrado destacou que a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos para a tomada de decisão equilibrada.
No Mandado de Segurança, a CDL alegou que o Decreto nº 139 teria causado pânico no empresariado local, que já havia se esforçado para paralisar as atividades até o dia 5 de abril. Argumentou ainda que alguns conseguiram dar férias aos empregados, outros tinham disponibilidade de crédito para ajuda emergencial, mas a maioria não tem recursos e já estaria demitindo trabalhadores.
O magistrado ressaltou ainda que trata-se de uma situação excepcional e que não apenas o município de Tangará da Serra, mas todos os esados têm adotado medidas de contenção da disseminação do vírus. “E, como ressaltado pelos próprios impetrantes, em sua inicial, tais medidas têm se mostrado eficazes até o momento”, destacou.
Francisco Ney Gaíva frisou que a gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta de proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.
O fato de o município ainda não ter sido enquadrado como local de transmissão comunitária só atesta que as medidas tomadas preventivamente estão surtindo efeito. E ainda que a tomada dessas decisões cabe ao Poder Executivo e não ao Judiciário, que somente pode atuar no controle da legalidade, e não substituir a análise de conveniência e oportunidade do ato administrativo.
Com Assessoria TJ
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