Bruno Sá Freire Martins
A concessão de pensão por morte aos enteados e tutelados até o advento da Emenda Constitucional n.º 103/19 sempre se constituiu em objeto de grande controvérsia à medida que a, até então vigente, autonomia dos Entes Federados para definir os dependentes a serem contemplados com tal benefício, fez com que em diversas localidades os mesmos fossem excluídos do rol legal.
Mas com a promulgação da reforma previdenciária essa situação restou solucionada ao menos no âmbito do serviço público federal, à medida que o artigo 23 ao regular a pensão por morte para os dependentes do servidor público federal estabeleceu que:
§ 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
Enteado é aquele que, não sendo filho biológico do servidor ou do aposentado, é por ele assim considerado, em razão de ser filho de seu cônjuge ou companheiro(a) e, em decorrência dessa situação, o segurado do Regime Próprio contribui com seu sustento e/ou educação.
Já a tutela de constitui em instituto jurídico que transfere um conjunto de poderes e encargos a um terceiro, para proteger ou zelar pela pessoa de um menor (não incapaz) que se encontra fora do poder familiar.
Portanto, o fato de o servidor ser tutor de um menor independe da constituição de uma família por sua parte, como se dá com o Enteado.
Pelo comando lançado no parágrafo os enteados e tutelados passam a ser equiparados a filho para efeitos de concessão de pensão por morte, exigindo-lhes, contudo, que comprovem que dependiam economicamente do servidor falecido.
A dependência econômica, nesse caso, consiste na efetiva contribuição para o seu sustento e manutenção, sendo entendida por alguns tribunais como dependência total quando a ausência do prover impede a existência do beneficiário ou parcial quando a contribuição é decisiva, mas não é única.
O fato é que em um primeiro momento a equiparação e a exigência de comprovação de dependência econômica parecem incompatíveis, à medida que os filhos não precisam comprovar essa dependência e se há equiparação, em tese, não se poderia falar em tal exigência para os equiparados, no caso o enteado e o tutelado.
Ainda assim não se pode perder de vista que essa discussão se torna menor, diante do fato de que em âmbito federal a própria Emenda reconhece o direito aos dependentes dos servidores federais, pois comprovada a condição de enteado ou tutelado e a dependência econômica (afastando assim discussões judiciais) será assegurado a eles o recebimento do benefício.
Já os dependentes de servidores estaduais e municipais somente poderão usufruir dessa benesse caso haja previsão na legislação do Ente ou, caso seja feita uma reforma local adote-se esse dispositivo ou a reprodução integral das regras contidas na Emenda Constitucional n.º 103/19.
Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM e da APREMAT; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores e do Conselho de Pareceristas ad hoc do Juris Plenun Ouro ISSN n.º 1983-2097 da Editora Plenum; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro
PLP 128 reduz incentivos em 10% e altera a lógica do Lucro Presumido