O deputado Romoaldo Júnior (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 105/2020 que altera o artigo 29 da Lei 7.301 de 17 de julho de 2000 que proíbe a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário que apresentar a comunicação de venda ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso- Detran/MT, devidamente protocolizada e subscrita por ele e o comprador do bem, nos termos do art.134 da Lei Federal nº 9.503, de 22 de setembro de 1997.
Segundo a assessoria, "Romoaldo orienta que apenas ir ao cartório autenticar o Documento Único de Transferência (DUT) – como muitas pessoas fazem - não é suficiente, pois o comprador pode, até mesmo com o DUT em mãos, não efetuar a transferência do veículo e, por consequência disso, as multas e documentos com o pagamento atrasado permanecerem em nome do vendedor, possibilitando a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa)".
Informações AL
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