• Cuiabá, 21 de Outubro - 00:00:00

Não é aceitável que alguém que pretende o exercício de um cargo público não se dê ao mínimo trabalho de respeitar a lei, avisa presidente do TRE


Foto: Assessoria TJ  - Foto: Foto: Assessoria TJ Presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli. Foto: Assessoria TJ
Da Redação

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli, é bastante pragmático ao descrever o contexto que envolve as eleições 2020 no Estado – sendo a suplementar na disputa ao Senado da República – em abril, e a corrida municipal em outubro.

Nesta Entrevista da Semana ao FocoCidade, o desembargador considera o aparato à organização das eleições, o orçamento estimado que no caso do pleito suplementar chega a quase R$ 14 milhões, o foco no Gabinete de Gestão Integrada – e observa a seara das denúncias – com fortes instrumentos da Justiça Eleitoral aliados à plataforma que conta com suporte das Polícias Federal, Civil e Militar – além do Ministério Público.

Um dos itens assinalados como ponto de alerta de atém à preocupação do TRE acerca do cadastramento biométrico – com datas que possibilitam a regularização do título eleitoral nas duas eleições: suplementar e municipais. Ocorre que se somada à média de abstenção comum nas eleições – em torno de 25%, a “lacuna” na Biometria pode configurar um mapa temeroso sobre o número de votantes nos dias de eleição.

O presidente do TRE também reafirma o entendimento sobre a possibilidade de a senadora cassada Selma Arruda vir a pagar pelos custos da eleição suplementar – sendo uma análise que deverá passar pelo crivo da Advocacia Geral da União (AGU).

O desembargador Gilberto Giraldelli, também manda recado aos pretensos candidatos em relação ao esperado cumprimento à risca da legislação eleitoral.

Confira a entrevista na íntegra:

A partir da definição da data da eleição suplementar, no dia 26 de abril, como atuará a Justiça Eleitoral em relação ao orçamento e organização?

Nós temos um esquema no plano das eleições que envolve o orçamento e a organização. Estávamos aguardando a definição do calendário para sua autorização. Independentemente dessa providência, as contratações essenciais iniciaram assim e houve a publicação da decisão do TSE. Aqui fala da contratação para o transporte de urnas, locação de aeronaves, locação de veículos, e também disparamos as providências necessárias para a alimentação dos mesários.

Já foram estabelecidas as atuações em conjunto com os órgãos de segurança?

Ainda não, mas já estamos formando nos próximos dias o Gabinete de Gestão Integrada que trabalhará com essa temática com todos os órgãos de segurança que envolve as polícias militar, civil e federal, os guardas municipais e os Bombeiros. Esse Gabinete também atua na área de infraestrutura e envolve órgãos de saneamento básico, transmissão de energia elétrica e comunicações. Eles nos auxiliam em conjunto com o Exército Brasileiro no planejamento e execução da segurança nos locais de votação instalados em aldeias indígenas.

O montante orçamentário já previsto pelo TSE ampara todos os procedimentos e custos?

Sim, o TSE garantiu todo o recurso necessário para a realização dessa nova eleição. Nós fizemos o levantamento de custos para a realização dessa nova eleição para o Senado, e estima-se em R$ 8,83 milhões. Já o TRE fez a planilha que envolve gastos com pessoal, soma-se então aquele orçamento de custeio mais R$ 4,95 milhões. A totalização então chega a R$ 13,789 milhões.

Pergunta recorrente. A Justiça Federal será responsável pela decisão acerca da possibilidade de responsabilizar Selma Arruda pelos custos da eleição?   

Essa questão não se dá no âmbito da Justiça Eleitoral. Responsabilização por prejuízos causados com eleição, ela se dá no âmbito da Justiça Federal. Nós fizemos inclusive referência que há um convênio estabelecido entre a Advocacia Geral da União e o próprio TSE. O que temos que fazer é o seguinte: a partir do momento que nós terminarmos a eleição, onde ficar comprovados todos os gastos, submetidos à análise do TCU, uma vez definidos quais são os gastos, nós remetemos para o TSE que aí sim submete à análise da AGU, e essa discussão se vai ou não vai pagar e condições, isso tem que se dar no âmbito da Justiça Federal e quem tem legitimidade para isso seria a AGU.

Existe preocupação no TRE em relação ao percentual de abstenção, considerando ainda títulos já cancelados em relação à Biometria. A Justiça Eleitoral está convocando os eleitores para regularizar o cadastro até o dia 21 de fevereiro?

Nós temos uma preocupação muito grande, e isso já foi externado recentemente e eu fiquei satisfeito com a repercussão que a própria imprensa deu à essa situação que é relacionada ao nosso cadastro de eleitores. Temos uma quantidade muito grande de eleitores que estão em situação irregular, e por isso, fizemos uma referência que pela letra da lei, o fechamento do cadastro eleitoral teria que se dar com 151 dias anteriores à data da eleição, ou seja, se a eleição estaria fixada para o dia 26 de abril, nós teríamos que contar 151 dias para trás. Isso daria em novembro. Nós teríamos então uma situação bastante difícil de ser explicada, até porque se nós colocarmos o fechamento do cadastro em novembro, nós teríamos muitos e muitos eleitores que fizeram a regularização de seus títulos após novembro e ele teria certamente, não é razoável supor, que ele está quites com a Justiça Eleitoral, que está regularizado, porém, seria uma falsa expressão porque não poderia votar, porque o fechamento do cadastro é aquele que se daria em novembro. Por isso levando em consideração esse grande número de eleitores que ainda não fizeram a regularização biométrica de seus títulos, é que nós baseados em precedentes de outros Tribunais Regionais Eleitorais, que foram inclusive referendados pelo TSE, nós estabelecemos um prazo de 65 dias anteriores à data da eleição para o fechamento do cadastro. Significa dizer o seguinte: hoje aquele eleitor que ainda não está em situação regularizada, ele pode perfeitamente comparecer a qualquer posto de atendimento eleitoral como temos na Casa da Democracia, até o dia 21 de fevereiro de 2020 – é a data para o fechamento do cadastro eleitoral. Aquele eleitor que até essa data fizer a sua inscrição, a sua transferência ou a sua regularização acaso seu título esteja cassado, ele vai ser inserido no caderno de votação e estará apto a votar nessa eleição suplementar marcada para o dia 26 de abril de 2020.

Essa data de cadastro vale para a eleição municipal, em outubro?

Eventualmente se ele não fizer (até 21 de fevereiro), vai poder votar sim lá nas eleições municipais que vai ser em outubro, desde que ele regularize a sua pendência até o dia 6 de maio. Temos duas eleições num único ano, mas temos o fechamento do cadastro para essa eleição de senador, suplementar. Prossegue a possibilidade de fazer a revisão biométrica até o dia 6 de maio, até sim para votar na eleição municipal.

O TRE atua com fortes instrumentos para que os cidadãos se tornem agentes fiscalizadores. Então, a partir do início do período eleitoral – e de eventuais proibições aos candidatos, a população pode colaborar de que forma?

A população pode colaborar sim, vendo indícios, detectando situações anormais de gastos indevidos, de movimentações estranhas, e que perceba-se que por trás desses movimentos tenha algum sentido eleitoral, ele pode fazer a sua denúncia. O TRE tem os seus canais de comunicação, o Ministério Público é bastante aberto a esse tipo de informação, e em havendo comprovação de qualquer irregularidade, com base nessas denúncias que serão feitas, aí sim as autoridades competentes, no caso o Ministério Público tomará as providências cabíveis.

Em que pese todos os alertas da Justiça Eleitoral, o cenário de eleições remete a aspectos de quebra da legislação - fato esse que gera essa eleição suplementar – em razão da cassação do mandato da senadora Selma Arruda. Qual sua mensagem àqueles que deverão disputar as eleições – tanto a suplementar ao Senado como as municipais?

A minha mensagem é que a todos que vão disputar as eleições, é que sigam a regra que é prevista em lei. Não é aceitável que alguém que se sujeita, se inicia na vida pública ou que já está na vida pública e que pretende o exercício de um cargo público não se dê ao mínimo trabalho de respeitar a lei. A lei que existe para a sua eleição é o primeiro momento em que o candidato já demonstra que acaso seja eleito, vai seguir as leis que regem o nosso país.




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