• Cuiabá, 17 de Setembro - 2025 00:00:00

TCE suspende execução de contrato de informática em Juscimeira


Da Redação

Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou "cautelarmente" ao gestor da Prefeitura Municipal de Juscimeira, Moises dos Santos, que suspenda a execução do Contrato nº 26/2019. Conforme o TCE, "em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de 30 UPFs. O julgamento foi disponibilizado na edição nº 1804 do Diário Oficial de Contas de 20/12/2019".

A decisão é do conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha. Na mesma decisão, foi determinado ao prefeito que se abstenha de aderir a ata de registro de preços de locação e uso de licença de soluções de tecnologia da informação, sem prévio planejamento operacional e sem demonstração da vantajosidade e da economicidade para a Administração Pública.

O conselheiro Isaias da Cunha concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Faspel Consultoria e Informática Ltda. em face do prefeito de Juscimeira, Moises dos Santos, em razão de supostas irregularidades no Processo Administrativo nº 35/2019, Processo de Adesão nº 04/2019 que deu origem ao Contrato nº 26/2019.

De acordo com o órgão, "o referido contrato foi celebrado com a empresa Gextec - Gestão em Tecnologia Eireli – EPP, no dia 10/09/2019, visando a prestação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% Web e serviços relacionados para atender às necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura de Juscimeira, no valor mensal de R$ 27.079,83 e valor global de R$ 324.958,00, com vigência de 12 meses".

O TCE assinala que "segundo a representante, a Prefeitura Municipal de Juscimeira firmou com a Faspel, em 31 de março de 2017, o Contrato nº 05/2017, visando a prestação de serviços de licenciamento de soluções de tecnologia da informação para gestão pública de banco de dados com software para administração tributária, gerenciamento de saneamento, gestão de compras e licitações, gestão de recursos humanos e folha de pagamento módulo para o atendimento da Lei Complementar nº 131/2009, módulo para gestão de patrimônio, gerenciamento de contabilidade pública, administração, orçamentária, financeira e sistema Aplic, no valor mensal de R$ 17.662,44 e global de R$ 180.777,64, com vigência de nove meses".

Esse contrato teve três aditivos, sendo que o primeiro, assinado em 22/12/2017, prorrogou a vigência do contrato por mais 12 meses. O segundo termo aditivo, assinado em 23/08/2018, suprimiu o valor de R$ 16.831,86, correspondente a 7,9415% do valor inicial do contrato, referente aos módulos da administração tributária e saneamento. Desse modo, o valor mensal do contrato foi diminuído para R$ 11.858,35. Já o terceiro termo aditivo, assinado em 17/12/2018, prorrogou a vigência do contrato por mais 12 meses.

Diante disso, a representante asseverou que a Prefeitura Municipal, ao celebrar o Contrato nº 26/2019, passou a possuir dois contratos, com duas empresas diferentes para prestação dos mesmos serviços, com exceção apenas dos serviços de sistemas tributários que não estão abrangidos pelo Contrato nº 05/2017, firmado com a representante.

Pontuou ainda que o Processo de Adesão nº 04/2019 e, consequentemente, o Contrato nº 26/2019 celebrado com a empresa Gextex - Gestão e Tecnologia Eirelli – EPP, além de tratar de serviços em duplicidade, é ilegal, pois não foi precedido de pesquisa de preços e consulta de disponibilidade financeira. Por fim, relatou que o valor do referido contrato supera em 100% o valor do contrato firmado com a representante.

O conselheiro interino acolheu os argumentos da representante e determinou a suspensão do contrato questionado até o julgamento do mérito da RNE pelo Tribunal de Contas. Isaias Lopes da Cunha recomendou ainda ao gestor de Juscimeira o aditamento e a prorrogação do Contrato nº 05/2017, a fim de que não haja descontinuidade na prestação dos serviços de licenciamento de soluções de tecnologia da informação para a gestão pública da Prefeitura Municipal.

O TCE ressalta que "a medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular".

 

Com informações TCE




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: