Da Redação
A Justiça Federal determinou a manutenção da posse de território em favor da Comunidade Quilombola Água Doce, no município de Barra do Bugres. A decisão, em caráter liminar, ocorre por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF havia ajuizado Ação Civil Pública para garantir a permanência da comunidade no território após Ademar Borges Pereira e Ademar Borges Pereira Filho terem ingressado, perante a Justiça Estadual, com ação de reintegração de posse.
De acordo com relatos dos representantes do quilombo, a ação foi movida contra Vânia Regina do Prado Vieira que, além de não ser quilombola, nem mesmo reside no local objeto da reintegração. Eles explicaram que a intenção é descaracterizar o status de quilombo da comunidade, evitando assim o julgamento da ação pela Justiça Federal.
O MPF destaca que há um procedimento de acompanhamento do processo administrativo do Incra de delimitação e demarcação do território da Comunidade Quilombola Água Doce. "Inclusive, foi requisitado à autarquia a informação de quem eram os ocupantes não quilombolas da área abrangida pela comunidade. Porém, o Incra informou desconhecer a existência de ocupantes não quilombolas dentro do território".
Na decisão, a Justiça Federal afirma que os argumentos e provas apresentados pelo MPF "são suficientes para fundamentar a concessão da liminar antes do resultado definitivo do processo demarcação, pois há possibilidade de danos caso seja deferido somente ao final do processo".
O MPF acentua que "dessa forma, a Comunidade Quilombola Água Doce garantiu o direito de permanecer na posse de seu território original até a finalização do processo administrativo do Incra nº 54240.001232/2007-57, que culminará no reconhecimento, demarcação e titulação da área que ocupa".
Com informações MPF
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