Da Redação
Ministério Público Eleitoral apresentou à Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso novos documentos e insistiu no afastamento do sigilo bancário do filho do deputado, Marcelo Piccini Geller, em ação que investiga suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2018. A ação ocorre por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato grosso (PRE/MT).
Segundo o MP Eleitoral, "as novas provas foram obtidas no âmbito da ação ajuizada pelo MP Eleitoral contra Neri Geller, que, além de promover gastos eleitorais no limite de sua candidatura, doou o total de R$ 1.327.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil reais) a doze candidatos a deputado estadual, majoritariamente a outras coligações em polos regionais".
Destaca que "a Corregedoria inicialmente afastou o sigilo bancário das contas do deputado. Porém, no decorrer do processo, informações oriundas do Coaf e das instituições bancárias indicaram que o filho do então candidato seria a verdadeira fonte das doações eleitorais. Verificou-se uma intensa movimentação financeira na conta bancária de Marcelo, cujo somatório entre receita bruta e rendimentos declarados em seu Imposto de Renda está muito abaixo da movimentação financeira apurada pelo Coaf".
Diante disso, o MP Eleitoral ressalta a necessidade de zelar pela transparência e lisura no financiamento de campanhas eleitorais. Por isso, faz-se necessário o aprofundamento da investigação financeira relativa a Marcelo Piccini Geller, pois, só assim, poderá ser descartada a hipótese que os recursos tenham origem em fonte vedada, como, por exemplo, por pessoas jurídicas.
O MP Eleitoral considera ainda que "aguarda agora a decisão da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ao final, se julgada procedente pelo Pleno do TRE/MT, além da cassação do mandato, Neri Geller pode ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos". (Com informações MPF)
Outro lado
Em atenção as declarações prestadas pela Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, a assessoria jurídica do parlamentar, bem a publico informar o que se segue:
As doações realizadas pela pessoa física do candidato estão totalmente dentro da legalidade, em especial ao acórdão consulta do TSE consulta n.º 44-54.2016.6.00.0000, que teve como relator o Ministro Henrique Neves e, acompanhado a unanimidade quando questionado e respondendo o que abaixo se transcreve:
“CONSULTA. DOAÇÃO ELEITORAL. LIMITE. CUSTEIO DA CAMPANHA COM RECURSOS PRÓPRIOS. (...)
3ª. Pergunta: A realização de gastos pessoais com a própria campanha, de que trata o §1º-A do art. 23 da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), impede a pessoa física do candidato, nessa situação, de promover doações a outras candidaturas nos termos do §1º do art. 23 da Lei Eleitoral?
Resposta: Não. O Candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o limite máximo de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição.”
O acordão consulta acima descrito, inclusive, foi um dos pilares que promoveram a reversão do julgamento das contas do então candidato para, ao contrário do que postulou o Procurador Eleitoral, aprovar as contas de campanha.
Sobre a quebra do sigilo bancário e fiscal do filho do Deputado, temos que trata-se de pedido que excede absurdamente o limite do razoável, tendo sido inclusive indeferido tal pedido em outra oportunidade.
O que se vê nessa atitude do Procurador Eleitoral, é nada mais nada menos do que a costumeira prática de excessos, a completo despeito do que diz a lei, com o único intuito de gerar fatos midiáticos e descabidos de verdade legal.
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