Da Redação
Deputados estaduais aprovaram, em sessão ordinária nesta semana, o Projeto de Lei (PL) nº 322/2019, que impede as empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança nos imóveis dos consumidores. A matéria contou com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.
O PL é de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes e pode pôr fim à cobrança sem aferição de consumo nos estabelecimentos comerciais, residências e entidades privadas sem fins lucrativos. “Não podemos continuar admitindo que grandes empresas realizem a cobrança da população sem ao menos realizar a inspeção de forma correta e honesta. Que elas se adequem e instalem relógios e hidrômetros para que seja realizada a metragem correta de consumo. Não podemos deixar que a maioria dos trabalhadores deste estado continuem sendo prejudicados pela falta da prestação de serviço correta destas concessionárias”, relata Ulysses.
No documento consta que, no caso da não existência de relógio ou hidrômetros, a cobrança deverá ser feita pela tarifa mínima e, no caso da aquisição do aparelho por parte do consumidor, os valores dos equipamentos devam ser cobrados de forma direta e de uma única vez. Sendo que a troca ou conserto fica sob responsabilidade dos fornecedores, não havendo quaisquer tipos de cobranças retroativas.
Atualmente, é efetuada a cobrança de troca ou conserto dos medidores de consumo, e a cobrança por estimativa do consumo de forma favorável à distribuidora. Tal posicionamento constitui ato ilegal e gera dano moral aos consumidores por não corresponder ao consumo conferido in loco, gerando enriquecimento ilícito da fornecedora, sendo serviços públicos essenciais.
O deputado Ulysses Moraes é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte na Assembleia Legislativa. Tem escutado as reclamações da população com relação às concessionárias e esse projeto de lei é fruto disso. O PL foi encaminhado para expediente e aguarda aprovação do governo do estado para entrar em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial.
Com Assessoria

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