O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente recurso interposto por ex-gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde (PreviLucas) em face do Acórdão 28/2018-SC, apenas para reduzir de 72 UPFs para 18 UPFs as multas aplicadas à ex-gestora, Andressa Luciana Frizzo; de 60 UPFs para 12 UPFs as multas aplicadas ao ex-gestor, Carlos Antunes Rodrigues; e de 30 UPFs para 6 UPFs as multas aplicadas aos ex-membros do Conselho Curador: Lourdes Liesbinsk Rodrigues, Márcio Futigami, Elizeldo Reis de Oliveria, Márcio Futigami e José Roberto Martins da Silva.
O Recurso Ordinário foi julgado parcialmente procedente na sessão extraordinária do Tribunal Pleno, realizada recentemente. Por unanimidade, os membros acolheram voto do relator do processo, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha. O julgamento aguardava voto-vista do conselheiro interino João Batista Camargo, que devolveu o processo acompanhando o relator.
Com informações TCE
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