Da Redação
Tribunal de Justiça homologou a promoção de arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal (PIC 06/2019) que apurou a suposta participação do procurador de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, segundo denúncia feita por policiais militares, na cessão de placa de interceptações telefônicas do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) para realização de escutas ilegais, conhecidas como “Grampolândia Pantaneira”.
O procedimento investigatório foi realizado pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) do MP. A decisão é da desembargadora Clarice Claudino da Silva, em decisão monocrática no dia 11 deste mês, como pontua o MP.
Após ser encaminhado ao Tribunal de Justiça, o procedimento investigatório foi distribuído, na forma regimental, à desembargadora Clarice Claudino, que integra o órgão especial da corte que julga processos criminais que envolvem membros do Ministério Público, uma vez que, na referida matéria, como já havia argumentado o titular do NACO, procurador Domingos Sávio de Barros Arruda, “não há a cogitar prevenção de magistrado algum desse Tribunal de Justiça para conhecê-la e relatá-la”.
“Assim, considerando a verificação da atipicidade criminal, seguida da promoção de arquivamento proferida pelo autor da Ação Penal Pública Incondicionada, impõe o pronto acolhimento da interrupção do andamento processual”, afirma a desembargadora em sua decisão que homologa a promoção de arquivamento do procedimento feita pelo Ministério Público.
Com informações MP
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