Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, gestão de Eduardo Flausino Vilela. O processo foi instaurado pelo órgão devido às falhas na transparência fiscal, como a não realização de audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, bem como a não publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentário e a não publicação do Relatório de Gestão Fiscal.
Isso porque foi considerada sanada a impropriedade relacionada à realização de audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais. Contudo foi reconhecida a ausência de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e dos Relatórios de Gestão Fiscal na imprensa oficial, afastando, contudo, a aplicação de multa.
Os conselheiros, acompanhando o relator, recomendaram à atual gestão da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste que proceda à correta publicação dos demonstrativos de execução orçamentária e de gestão fiscal da LRF, inclusive pela imprensa oficial, conforme a Resolução de Consulta n.º 05/2015-TP do TCE sob pena de, em caso de reincidência, incidir multa.
A decisão, sob a relatoria do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 6/11.
Com informações TCE


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