Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a prefeitura de Campo Novo do Parecis implemente limites em relação às desonerações previstas na Lei Orçamentária Anual do município. Isso porque o TCE constatou a autorização de desonerações "ilimitadas na abertura de créditos suplementares nas contas de governo do município de 2018".
"Ao não estabelecer limites para tais desonerações, passam a ser fictícios os limites para abertura de tais créditos", alertou o relator do processo, João Batista de Camargo Júnior, cuja proposta de voto foi pela emissão de parecer prévio favorável, com recomendações. O voto foi aprovado por unanimidade em recente sessão.
Segundo o relatório das contas anuais de governo da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, referentes ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Rafael Machado, o Município cumpriu com os limites constitucionais nas áreas de saúde e educação, e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foi aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o equivalente a 31,42 % do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal. Na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, Campo Novo do Parecis aplicou o equivalente a 86,94 % da receita base do Fundeb.
Em 2018, o Município investiu nas ações e nos serviços públicos de saúde o equivalente a 30,51 % do produto da arrecadação dos impostos.
Assim, ainda cumprindo com o que determina a legislação em relação aos percentuais de aplicação dos recursos, o TCE realizou algumas recomendações ao Poder Legislativo, órgão responsável pelo julgamento das contas de governo, para que cobre do Executivo o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, realizando uma previsão eficiente das programações de despesas, que tenha por base a realidade e as necessidades da população do município, visando ao incremento no resultado da execução dos programas de governo.
Com Assessoria


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