Da Assessoria
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 884/19, conhecida como MP do Código Florestal. Para a conclusão da proposta foram suprimidos três trechos do relatório, graças a um acordo costurado em reunião de líderes pelo relator revisor da matéria, o deputado federal Nelson Barbudo (PSL). Com a aprovação dos requerimentos, a proposta segue agora para o Senado.
Os três trechos que foram abolidos são a retirada da previsão de prazo para inscrição de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais; a supressão do trecho que estabelecia prazo de três dias para que os órgãos fiscalizadores notificassem os produtores, pois, o prazo era muito curto para que o governo pudesse fiscalizar e notificar todos os produtores inscritos no Programa de Regularização Ambiental (PRA); e o prazo para adesão ao PRA, que passa a ser dezembro de 2020.
Autor dos requerimentos de bancada que pediram a supressão dos três pontos, Barbudo classificou a aprovação da matéria como uma vitória do Brasil. “A dificuldade de muitos agricultores e pecuaristas em fazer o registro impedia a operação de crédito e de comercialização de seus produtos, e o acordo construído nesta casa assegura estas condições aos produtores”.
Criado pelo Código Florestal em 2012, o CAR determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no PRA. O Código estabeleceu um prazo de adesão, encerrado em 31 de dezembro de 2018. Quem não tinha se cadastrado até a data não conseguia, entre outras coisas, a obtenção de recursos provenientes de linhas de crédito.
Segundo dados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a adesão chegou a aproximadamente 80% e a medida oferece oportunidade aos 20% restantes, o que, de acordo com o pesselista, pode alcançar também os produtores que possuem menos recursos e até mesmo a agricultura familiar.
Atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas em todo o país. O número é classificado como elevado, o que demonstra o sucesso da iniciativa. A mudança na legislação servirá apenas para alguns ajustes e para impedir que haja uma exclusão com a impossibilidade de registro de novas matrículas.
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