Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) alertou os prefeitos dos municípios de Alto Araguaia, Gustavo de Melo Anicezio; Nova Marilândia, Juvenal Alexandre da Silva; e Novo Horizonte do Norte, Silvano Pereira Neves, "por extrapolarem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto às despesas com pessoal".
Segundo o Tribunal, os casos mais graves são dos municípios de Alto Araguaia e Nova Marilândia, que ultrapassaram o limite máximo de gastos com pessoal, superior a 54% da receita corrente líquida. Em ambos os casos, o conselheiro informou que os gestores já haviam sido alertados anteriormente, quando ultrapassaram o limite prudencial estabelecido pela LRF, de 51,3% da receita, e mesmo assim a despesa com pessoal nesses municípios continuou crescente. Já o município de Novo Horizonte do Norte ultrapassou o limite de alerta, de 48,6% da receita.
O TCE considera que "ao ultrapassar o limite máximo da LRF, fica vedado ao gestor conceder vantagem, aumento ou reajuste; criar cargos; alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; contratar hora extra, entre outras medidas. Deve ainda adotar providências para reduzir a despesa nos dois quadrimestres seguintes".
Destaca que "a emissão dos Termos de Alerta é resultado do Acompanhamento Simultâneo instaurado pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo com a finalidade de verificar a divulgação e publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, referente ao primeiro semestre do exercício de 2019, dos municípios que estão sob a relatoria do conselheiro substituto".
Os Termos de Alerta emitidos pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira foram publicados na edição nº 1735 do Diário Oficial de Contas, divulgado na terça-feira (24).
Com informações TCE
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