Da Redação
A 6ª fase da operação Polygonum foi deflagrada na manhã de hoje (16) em ação integrada pela Polícia Judiciária Civil e o Ministério Público Estadual. São cumpridos na operação 12 mandados de prisão e 13 de buscas, totalizando 25 ordens judiciais expedidas contra engenheiros florestais, empresário e servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
A 6ª fase da operação, com foco na tipologia de áreas, é resultado das investigações realizadas pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e o Ministério Publico Estadual, com apoio do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Os mandados foram expedidos pela Juíza da Vara Especializada do Crime Organizado, Ana Cristina Silva Mendes.
A investigação refere-se a fraudes praticadas por servidores públicos, proprietários rurais e engenheiros florestais, no âmbito da Gestão Florestal, visando a supressão da vegetação nativa, diminuindo a área destinada à Reserva Legal, ao classificar a tipologia da propriedade de área de floresta em área de cerrado, em desconformidade com a lei.
Relatórios de Tipologia elaborados por Engenheiros Florestais, contendo informações falsas acerca do tipo de vegetação existente no imóvel, eram encaminhados à Sema, cujo órgão era responsável por vistoriar a área e confrontar as informações apresentadas no laudo.
Conforme o MP, "ocorre que alguns servidores responsáveis pela vistoria iam a propriedades rurais e validavam as informações falsas, reenquadrando a classificação da fitofisionomia vegetal da propriedade, aumentando a área passível de desmate com diminuição do coeficiente de reserva legal".
As investigações indicam que proprietários de imóveis rurais, através de engenheiro florestal, estariam fraudando o sistema ambiental com relatórios ambientais inidôneos. O imóvel localizado em bioma amazônico, por exemplo, pode ser desmatado em apenas 20%. Contudo, se a tipologia florestal for de Cerrado, o proprietário tem direito a desmatar 65%.
O MP acentua que "com um relatório falso aprovado pela Sema é possível desmatar mais do que o triplo permitido pelo Código Florestal. Assim, uma fazenda de 10.000 hectares, localizada no bioma amazônico, poderá desmatar 4.500 hectares a mais com o relatório fraudado aprovado pela Sema. Essas informações ficam registradas no sistema e, com o uso de imagens de satélite e outras ferramentas tecnológicas, podem ser auditadas em qualquer momento, mesmo após os desmatamentos".
Peritos do Ministério Público, auxiliados por um pesquisador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e fiscais do Ibama, vistoriaram 22 propriedades, com indícios de crime em 18. Na operação desta segunda-feira, são 10 propriedades investigadas, em que foram constatadas as fraudes, destaca o MP.
Assinala ainda que "os peritos constataram que as fraudes consistiam em inserir nos relatórios dados falsos sobre a fisionomia da vegetação (como dossel e sua altura) e composição florística (leva em conta o tipo de vegetação que ocorre no bioma). A vegetação típica de floresta apresenta, por exemplo, altura de dossel (tipo e altura da copa das árvores) e vegetação diferentes do que ocorre com vegetação típica de cerrado. Nos relatórios de tipologia, os engenheiros florestais atestavam que a altura do dossel e a vegetação encontradas na propriedade eram de cerrado quando na verdade eram de floresta".
Considera que "ainda, durante o minucioso trabalho realizado por equipe de analistas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em apoio às fases anteriores da Operação Polygonum, foi possível o cruzamento de informações, auxiliando no presente trabalho investigativo. Os trabalhos de investigação das demais tipologias suspeitas serão feitos em conjunto pelo MP, Dema e Sema".
Por fim, pontua que "os inquéritos policiais instaurados para a apuração dos fatos encontra-se sob segredo de justiça, os quais apuram as práticas de organização criminosa (art.2º, da Lei 12850/13), falsidade ideológica (art.299, do CP), inserção de dados falsos no Sistema da Administração Pública (art.313-A, do CP), descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68, da Lei 9605/98),fraude em procedimento administrativo ambiental (art.69-A, da Lei 9605/98), dentre outros".
Com Assessoria

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro
PLP 128 reduz incentivos em 10% e altera a lógica do Lucro Presumido