Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu termo de alerta de LRF aos gestores dos municípios de Carlinda, Nova Xavantina e Nova Lacerda, por ultrapassarem o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O alerta foi pontuado pelo conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha.
Os resultados foram obtidos através do acompanhamento simultâneo e referente ao relatório de Gestão Fiscal do 1º Semestre de 2019. No caso dos três municípios, cujas contas estão sob a relatoria do conselheiro interino, os limites de despesas com pessoal foram ultrapassados, sendo que Carlinda e Nova Xavantina extrapolaram o limite de alerta, de 48,6% da receita corrente líquida.
O TCE assinala que "o caso mais grave ocorreu em Nova Lacerda, que ultrapassou o limite prudencial de gastos com o pessoal, de 51,3% da receita corrente líquida, podendo estar sujeito às vedações previstas no parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao atingimento do limite prudencial".
Os Termos de Alerta foram publicados na edição nº 1716 do Diário Oficial de Contas da terça-feira (3).
Em tempo, os alertas do TCE acerca dos limites da LRF aos municípios no Estado tem se tornado prática comum, considerando muitas gestões extrapolarem os termos de despesas com pessoal.
Com informações TCE

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