Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil
Os bancos não podem deixar de atender clientes presencialmente, mesmo quando estiver disponível o atendimento em outros canais. A determinação é do Banco Central (BC), que publicou hoje (2) no Diário Oficial da União a resolução nº 4.746.
Essa medida foi definida na reunião do Conselho Monetário Nacional, no último dia 29. De acordo com a resolução, é “vedado às instituições impedir o acesso, recusar, dificultar ou impor restrição ao atendimento presencial em suas dependências, inclusive em guichês de caixa, a clientes ou usuários de produtos e de serviços, mesmo quando disponível o atendimento em outros canais”.
Essa determinação não se aplica aos serviços de arrecadação ou de cobrança, quando não houver contrato ou convênio para a sua prestação celebrado entre a instituição financeira e o ente beneficiário; ou o contrato ou convênio celebrado não contemple o recebimento em guichê de caixa das dependências da instituição. A regra também exclui o recebimento de boletos de pagamento de emitidos fora do padrão, das especificações ou dos requisitos vigentes para o instrumento; recebimento de documentos mediante pagamento por meio de cheque; e as instituições que não possuam dependências ou às dependências de instituições sem guichês de caixa.
Também está fora da determinação os postos de atendimento instalados em órgão ou de entidade da Administração Pública ou de empresa privada com guichês de caixa, nos quais sejam prestados serviços do exclusivo interesse do respectivo órgão ou entidade.
A resolução determina ainda que “é vedada a imposição de restrições quanto à quantidade de documentos, de transações ou de operações por pessoa, bem como em relação a montante máximo ou mínimo a ser pago ou recebido ou ainda quanto à faculdade de o cliente ou o usuário optar por pagamentos em espécie”.
Segundo a resolução, as cooperativas de crédito devem informar em suas dependências, “em local visível e em formato legível, se realizam atendimento a não associados e quais os serviços disponibilizados”.
Edição: Valéria Aguiar

Ainda não há comentários.
Veja mais:
O que é Síndrome de Fim de Ano?
Entre a Constituição Cidadã e a Insegurança Jurídica
Arrecadação federal bate recorde de R$ 226,75 bilhões em novembro
Nexialismo, o dilema do agora
Período de compras de Natal: Procon-MT alerta sobre golpes
Aprovado na AL Orçamento 2026 de R$ 41 bi com quase 200 emendas
Consignado de aposentada: TJ manda converter para empréstimo
Interior: PM confirma prisão de homem por violência doméstica
MP: Justiça barra consignados e determina restrições a empresas
A Revolução do Inútil