Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta semana mais termos de alertas sobre os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - atingidos em cheio no quesito "despesas com pessoal". Desta vez, o conselheiro interino, Isaias Lopes da Cunha, emitiu termos de alerta de "extrapolação de limites da LRF" a dois municípios cujas contas de 2019 estão sob a sua relatoria - São José dos Quatro Marcos e Pedra Preta.
Segundo o TCE, o município de São José dos Quatro Marcos ultrapassou o limite de alerta ao comprometer mais de 48,6% de sua receita corrente líquida com despesa com pessoal. Já o município de Pedra Preta ultrapassou o limite máximo (54%).
Os termos de alerta foram emitidos com base na análise do acompanhamento, pela Secretaria de Controle Externo (Secex) de Receita e Governo, do Relatório Resumido de Execução Orçamentaria e do Relatório de Gestão Fiscal referentes aos primeiros meses de 2019. O TCE ressalta que Pedra Preta também foi notificada por descumprir o artigo 22 da LRF, já que aumentou o gasto com pessoal nos primeiros meses de 2019 "apesar de ter sido alertada pelo Tribunal de Contas ano passado pelo mesmo problema".
São José dos Quatro Marcos, Pedra Preta e também os municípios de Alto Boa Vista, Carlinda, Castanheira, Indiavaí, Nova Lacerda, Nova Xavantina e Vera receberam alertas em razão da baixa efetividade na realização de receitas, comparando-se a previsão para o exercício e os valores realizados no período analisado pela Secex de Receita e Governo.
Vale lembrar que recentemente o TCE emitiu o mesmo termo de alerta de LRF aos gestores dos municípios de Colniza, Juara e Porto dos Gaúchos, por "ultrapassarem o limite de despesas com pessoal previsto na legislação".
Com informações TCE


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