Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 49/2019 da prefeitura de Nova Olímpia, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada em manutenção em veículos e maquinários leves e pesados.
A decisão da conselheira interina do órgão, Jaqueline Jacobsen, considera "a possibilidade de que o município não tenha respeitado o princípio da seleção da proposta mais vantajosa e da competitividade".
Foi determinada a notificação do prefeito José Elpídio de Moraes Cavalcante e da pregoeira Eliete Silva para ciência e cumprimento imediato da decisão. A Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar, foi proposta pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., em desfavor da prefeitura de Nova Olímpia, diante de possíveis irregularidades no procedimento licitatório do Pregão Presencial 49/2019.
A Representante alegou que o edital prevê expressamente a impossibilidade de se ofertar taxa negativa, o que vai de encontro ao princípio da seleção da proposta mais vantajosa e da competitividade, bem como do entendimento firmado no âmbito dos Tribunais de Contas.
A conselheira explicou em sua decisão que "uma anulação tardia do edital pode acarretar ainda mais prejuízo à Administração Pública, que terá que arcar com as despesas de um novo procedimento licitatório. Na ótica dos licitantes, também não é do interesse de nenhum deles despender seu tempo e recursos em um processo licitatório que pode vir a ser anulado. Assim, em sede de cognição sumária, verifico a presença do perigo da demora".
Com informações TCE

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