Por decisão do Tribunal de Contas do Estado continua suspenso o Pregão Eletrônico nº 031/2019, da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, aberto para fins de registro de preços e destinado à futura e eventual aquisição de brinquedos e outros produtos pedagógicos educacionais, para atender 170 unidades escolares da rede municipal de ensino.
Conforme o TCE, o processo licitatório já havia sido suspenso pelo conselheiro interino Moises Maciel por meio de Medida Cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas nº 1.691, no dia 6 de agosto de 2019.
A Corte de Contas pontua que "a empresa alegou que o Pregão Eletrônico nº 031/2019 trouxe a obrigatoriedade de apresentação de autorizações de revenda dos produtos licitados por parte dos fabricantes, e de declaração destes registrada em cartório com relação à garantia de fabricação, o que evidenciou exigência sem amparo legal, em razão de extrapolar o que determinam os artigos 27 a 31, da Lei nº 8.666/93, como também, de caráter restritivo, que fere os princípios da amplitude de competição e isonomia entre os licitantes, por deixar ao arbítrio do fabricante a indicação de quais representantes poderão participar do certame".
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