O Procon-MT alerta que "ao contratar serviços junto a concessionárias de serviços públicos, como água e energia, o consumidor tem direito de receber seis opções de datas para vencimento da conta, conforme disposto na Lei nº 9791, de 1999. A alteração unilateral nessa data sem aviso prévio é ilegal pois, além de ferir o que foi acordado previamente, gera leituras adiantadas ou atrasadas no período cobrado, o que interfere no valor da conta".
Considera ainda que "somente em julho deste ano, o Procon de Mato Grosso registrou 776 reclamações referentes a cobranças indevidas ou abusivas em contas de água, esgoto e energia elétrica. O número representa 62% das reclamações de toda a área de serviços essenciais no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec)".

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