A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, representada pelo secretário Antenor de Figueiredo Neto, deve suspender imediatamente a execução do Contrato nº 291/2018 firmado com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda para a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.
A determinação do Julgamento Singular nº 945/19 do conselheiro interino Moises Maciel com medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (16), e se deve aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam supostos indícios de sobrepreço. O descumprimento das determinações pode acarretar aplicação de multa diária de 100 UPFs, pontua o TCE.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro