A Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, representada pelo secretário Antenor de Figueiredo Neto, deve suspender imediatamente a execução do Contrato nº 291/2018 firmado com a empresa Rodando Legal Serviços e Transporte Rodoviário Ltda para a prestação de serviços de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro.
A determinação do Julgamento Singular nº 945/19 do conselheiro interino Moises Maciel com medida cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas de sexta-feira (16), e se deve aos indícios de irregularidade e ineficiência na realização de pesquisa para a definição de valores estimados na licitação, os quais apresentam supostos indícios de sobrepreço. O descumprimento das determinações pode acarretar aplicação de multa diária de 100 UPFs, pontua o TCE.
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