Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a construtora Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio e nove agentes públicos estaduais devolvam aos cofres públicos o valor de R$ 13.168.904,52 - referente a irregularidades na execução do Contrato nº 239/2013 firmado com a empresa e a extinta Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU).
Conforme o TCE, os serviços contratados foram de implantação e pavimentação da rodovia MT-313 no trecho entre a Divisa MT-RO – Rondolândia – entrocamento MT-208, com extensão de 23,41 km. A decisão é resultado de uma Tomada de Contas relatada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima e julgada irregular em sessão extraordinária nesta semana. O julgamento recebeu voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.
A Tomada de Contas Ordinária, foi instaurada no julgamento de uma Representação de Natureza Interna originária de proposta da equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (antiga SETPU), então sob a responsabilidade do gestor Cinésio Nunes de Oliveira.
A Corte de Contas considera que "em diversas auditorias realizadas pela equipe técnica da Secex Obras a partir da licitação até as obras feitas no local, ficou comprovado as irregularidades são gravíssimas, pois indicaram a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, evidenciando a má-gerência dos recursos públicos. Além disso foram feitos diversos pagamentos com medições inconsistentes e a obra não foi concluída".
Assim foram condenados a restituição de valores ao erário, com recursos próprios, a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, em solidariedade com os servidores públicos: Ricardo Marques da Guia, Fransuise Albuquerque de Souza, Cinésio Nunes de Oliveira, Tércio Lacerda de Almeida, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Paulo da Silva Costa e Valdísio Juliano Viriato, Janaina Cristina da Silva e Luiz Carlos Ferreira. Ao todo foram 24 condenações por medições de serviços de terraplanagem e pavimentação fraudulentas e que resultaram em pagamentos feitos pela Governo do Estado nos anos de 2013 e 2014.
O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Camargo Campos S/A Engenharia e Comércio (CNPJ: 56.992.266/0001-12), para que a responsabilidade pelo ressarcimento e multas cominadas alcance o patrimônio pessoal do seu presidente Francisco Rodrigues Neto até o limite do valor do prejuízo aferido de R$ 13.168.904,52 , em razão da existência de prova suficiente de prejuízo ao erário, bem como a dificuldade de sua reparação, consoante os termos dos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 269/2007, pontua o TCE.
Também foi declarada "a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função na Administração Pública Estadual pelo prazo de oito anos de Cinésio Nunes de Oliveira, Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Paulo da Silva Costa, nos moldes dos artigos 285, inciso IV e 296 Regimento Interno do TCEMT (Resolução nº 14/2007) e para o prazo de cinco anos de Tércio Lacerda de Almeida, Janaina Cristina da Silva, Ricardo Marques da Guia e Fransuise Albuquerque de Souza".
Por fim, foi determinado ainda "a comunicação ao Município de Rondolândia-MT acerca da ausência do recolhimento de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e para que com base nas suas prerrogativas legais e constitucionais, adote as medidas administrativas e/ou judiciais relativas aos tributos não recolhidos pela empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio".
Com informações TCE
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