Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 17/2019 da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, diante de possíveis irregularidades no procedimento licitatório para “registro de preços de empresa especializada em comercialização de materiais eletrônicos e equipamentos de informática, em atendimento ao Gabinete da prefeita e aos órgãos pertencentes ao gabinete”.
A decisão ocorre por meio de medida cautelar do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha. A cautelar, publicada no Diário Oficial de Conta do dia 6/08, se deve aos indícios de possível contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado (sobrepreço) e à não observância do tratamento diferenciado e simplificado garantido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos procedimentos licitatórios (art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 e legislação específica do ente).
O TCE ainda citou e determinou à gestora da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, à chefe de Gabinete, Isabel Cristina Masson da Cruz e ao procurador-geral do Município, Renato de Almeida Orro Ribeiro que suspendam a execução do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 17/2019 e demais atos e contratos dele decorrentes, até decisão de mérito por parte do TCE. O cumprimento da decisão deve ser imediato, bem como devem ser enviados todos os documentos relativos a pregão presencial nº 031/2019 e atos decorrentes.
O processo, inicialmente, foi distribuído sob a relatoria da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, contudo devido às suas férias concedidas por decisão publicada no DOC nº 1632, em 1º/08/2019, e por conter o presente feito pedido de cautelar para suspender o processo licitatório Pregão Presencial nº 17/2019, os autos foram remitidos ao Gabinete da Presidência do TCE, que providenciou a redistribuição do processo à Relatoria do conselheiro interno Isaias Lopes da Cunha.
A cautelar foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, por meio Representação de Natureza Interna, para apuração dos indícios de irregularidades.
Com informações TCE

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