Da Redação
Permanece suspenso o Pregão Presencial nº 23/2019, que trata do Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente do tipo Papel A4 e Papel Timbrado com objetivo de atender à demanda das secretarias municipais e departamentos da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio.
O prefeito, José Odil da Silva, foi notificado no dia 8 de julho, por meio de Medida Cautelar de autoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para que suspendesse todos os atos decorrentes do Pregão Presencial nº 23/2019 (Julgamento Singular nº 775/LHL/2019). Em sessão nesta semana, a cautelar foi homologada pelo Pleno da Corte de Contas.
A cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Externa (Processo nº 196681/2019), que apontou falhas no processo licitatório. Conforme a representante, empresa Waleria dos S. Cordeiro Eireli – ME, o referido pregão foi publicado em 13/06/2019 e teve por objeto a aquisição de material de expediente do tipo Papel A4, 483, e 144 caixas de Papel Timbrado. A sessão de abertura das propostas foi marcada para o dia 18/06/2019, às 8h. A empresa representante alegou que o Termo de Referência estipulava que somente seria aceito o Papel A4 da Marca Copimax.
Luiz Henrique Lima ressaltou que em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação. "Assim, a orientação é no sentido de que há necessidade de apresentação, em decisão prévia e fundamentada do gestor público, de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. No caso em análise não ficou configurado nenhum requisito de ordem técnica que justificasse a indicação de marca para o item1, do Edital do Pregão Presencial nº 023/2019", comentou.
O TCE considerou que "a especificação técnica maculou o procedimento licitatório, por violar expressamente disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, que visam garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa nas aquisições públicas".
Por este motivo, o relator determinou que o prefeito não adote qualquer ato atinente ao prosseguimento do certame, incluídas as publicações de eventuais modificações, até o julgamento final da Representação de Natureza Externa, destaca o TCE.
Com informações TCE
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