A Procuradoria Geral do Estado (PGE) lamenta, por meio de Nota de Pesar, a morte do procurador Carlos Emílio Bianchi Neto, 51, ocorrida nesta quinta-feira (18.07), em Cartagena (Colômbia). Carlos sofreu um infarto fulminante enquanto estava em viagem de férias com a família.
Em respeito ao procurador, a PGE decretou luto oficial de três dias. A portaria será publicada no Diário Oficial do Estado.
“Todos nós estamos muito abalados com a morte prematura do nosso colega. Ele sempre foi muito prestativo e atencioso, não somente no ambiente de trabalho, mas em todos os lugares. Carlos fará muita falta na advocacia pública de Mato Grosso”, ressaltou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.
A família aguarda ainda a resolução de questões burocráticas do translado para a realização do velório e sepultamento em Cuiabá. A PGE está em contato com a embaixada e auxiliando a família. Ainda não há previsão para a liberação do corpo.
Bianchi deixa uma filha de 13 anos.
Histórico
Carlos Emílio Bianchi Neto foi nomeado procurador em 1998. Era especializado em Direito Processual Civil. Foi membro do Grupo de Trabalho Especial e, anteriormente a sua nomeação como Procurador do Estado de Mato Grosso, exerceu suas atividades junto ao Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso CEPROMAT (1987-1989) – atual MTI. Também foi Procurador Autárquico no Departamento Nacional de Produção Mineral – órgão Federal entre (1995 – 1998) e atuou nas Forças Armadas em 1987.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro