Da Redação
O Governo, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta sexta-feira (12), uma lista preliminar das empresas que foram beneficiadas por isenções, incentivos e/ou benefícios fiscais ou financeiros-fiscais que "não estavam vigentes na data de 08 de agosto de 2017".
A Sefaz pontua que "a medida faz parte do processo de convalidação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais que não tiveram a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Clique aqui para acessar a lista preliminar".
De acordo com a pasta fazendária, a lista será enviada posteriormente ao Confaz para regularização dos incentivos. Porém, para dar transparência ao processo e viabilizar a participação da sociedade, o documento foi disponibilizado para consulta pública para que as empresas contribuam até o dia 17 de julho, quarta-feira da próxima semana, com conferências e eventuais ajustes.
Dessa forma, durante este período as empresas poderão solicitar sua inclusão na listagem preliminar ou indicar possíveis atos que concedem benefícios fiscais e que não estejam na relação publicada pela Sefaz.
Para sugerir alterações na lista é preciso requerer o ajuste à Comissão Técnica, instituída pela Portaria Conjunta 002/2018, para analisar os benefícios fiscais concedidos nos últimos anos. A Comissão é formada por servidores das secretarias de Fazenda e Desenvolvimento Econômico (Sefaz e Sedec), além de ter participação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE).
O requerimento deverá ser encaminhado conforme as orientações dispostas na portaria 091/2019, publicada no Diario Oficial desta quinta-feira (11). Conforme a portaria, as sugestões devem ser enviadas por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (E-process), também até o dia 17 de julho.
Após o envio das sugestões, a Comissão Técnica fará a análise dos requerimentos e, no caso de acatar a indicação, a lista será atualizada e encaminhada ao Confaz, nos termos da Lei Complementar 160/2017 e Convênio ICMS 190/2017.
Além disso, o Estado também deverá depositar e registrar na Secretaria Executiva do Confaz a documentação comprobatória correspondente aos respectivos benefícios fiscais, os quais serão disponibilizados no “Portal Nacional da Transparência Tributária”, no site do Confaz.
Reinstituição dos incentivos
O Executivo destaca que "além da publicação dos atos normativos tratando dos benefícios, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) está elaborando, em conjunto setores produtivos, um substitutivo integral para o Projeto de Lei de reinstituição dos incentivos fiscais vigentes em 08 de agosto de 2017, proposto pelo Executivo, o PLC 53/2019. O projeto busca eliminar a guerra fiscal entre os estados e garantir segurança jurídica aos benefícios concedidos sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em anos anteriores".
Acentua que "para chegar ao texto final, uma série de reuniões setoriais e técnicas foram realizadas e mais de 90% já é consenso entre o Governo, o Poder Legislativo e os setores produtivos. A previsão é de que as alterações no PLC 53/2019 sejam apreciadas na Assembleia Legislativa nos próximos dias".
Com Assessoria
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