Da Redação
A Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá deferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística para que “se impeça o início ou para que se suspenda a realização da segunda etapa das obras de ampliação da Orla do Rio Cuiabá, no trecho compreendido entre o término da Avenida XV de Novembro/Ponte Júlio Müller e a estrutura do antigo Cais do Porto”, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
Em relação à decisão a prefeitura de Cuiabá emitiu nota, pontuando que "o requerimento foi feito com base em situações observadas durante a execução da primeira etapa da Orla do Porto, que foi inaugurada em 2016."
A prefeitura considerou que "o trabalho feito atualmente, na Orla do Porto II, foi iniciado em fevereiro deste ano e, para sua execução, foram cumpridos todos os procedimentos administrativos".
A gestão frisou que "tais procedimentos envolvem as medidas de contratação e a obtenção das documentações necessárias para liberação da obra".
Na nota, acentuou ainda que "portanto, reforça que, referente a Orla do Porto II, a Prefeitura possui todo licenciamento urbanístico e ambiental, tanto na esfera municipal quanto na estadual", e que "diante disso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) entrará com o recurso cabível, a fim de garantir que o andamento da obra não seja prejudicado".
MP
Conforme requerimento do Ministério Publico, a suspensão deve valer até que o Município dê início à execução das medidas compensatórias e mitigadoras estabelecidas na primeira fase da obra; conclua o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), inclusive levando-se em conta os impactos da continuidade das obras na segunda etapa; e promova as adequações necessárias no licenciamento ambiental para que as medidas mitigadoras e compensatórias fixadas guardem correlação com as adotadas na fase anterior dos trabalhos.
A ação com pedido de liminar em detrimento do Município de Cuiabá é assinada pelos promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva, Gerson N. Barbosa, Joelson de Campos Maciel e Marcelo Caetano Vacchiano. Conforme a incial, as Promotorias de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística da Capital foram comunicadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá da intenção de realização de obras de revitalização da Orla do Rio Cuiabá, ao longo da Avenida Beira Rio, em 2013. Na época, a Prefeitura Municipal encaminhou ao Ministério Público cópia do projeto básico elaborado e que previa intervenção em área de preservação permanente no trecho compreendido entre a Avenida Miguel Sutil e a Praça Luís de Albuquerque, bem como de requalificação urbanística e paisagística de parte do bairro do Porto.
Diante do impacto das obras ao meio ambiente natural e construído, a estratégia das Promotorias de Justiça foi a de atuação conjunta. Assim, recomendaram que o licenciamento ambiental fosse promovido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que decidiu pela dispensa da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Contudo, o Ministério Público “recebeu reclamação de alguns cidadãos contrários a forma como o Município de Cuiabá vinha elaborando a intervenção na Orla do Porto, sem consulta pública, com a desnecessária supressão de vegetação de APP e com a ausência de avaliação mais aprofundada dos impactos sociais, paisagísticos e na mobilidade urbana da obra de requalificação na região”.
Diante desses fatos, o MPMT articulou diversas reuniões com o Poder Público municipal e técnicos da Sema e acordou quanto à necessidade de realização de EIV/RIV, a readequação do estudo florístico e a redefinição das medidas compensatórias ecológicas previstas no licenciamento. A prefeitura ainda apresentou um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) com a previsão de medidas mitigadoras e compensatórias, além de demais estudos ambientais. Entretanto, conforme a ação, “as providências do Poder Público resumiram-se à apresentação de tais documentos, provavelmente com o intuito de impedir que o Ministério Público promovesse qualquer medida judicial para interrupção das obras”. Nada mais teria sido realizado e sequer havia sido concluído o EIV/RIV e a execução do Prad.
A segunda etapa de obras é vista pelo MPMT como “um novo complicador nesse cenário de descaso do Poder Público municipal para com o meio ambiente”. Ante a essas informações, o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística viu a necessidade de obter uma tutela imediata “para impedir o início ou suspender a segunda etapa das obras da Orla do Porto, sem que, antes, sejam adotadas medidas que realmente levem em consideração o contexto global de intervenção no local, impedindo sucessivas intervenções fragmentadas sobre as margens do Rio Cuiabá”. (Com Informações MP)
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