Reunidos em sessão plenária, os deputados estaduais aprovaram dispensa de pauta para o Projeto de Lei 667/2019, que altera dispositivos da lei 9.854, de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR), vinculada ao gabinete do governador. A dispensa de pauta permite que a proposta siga tramitando sem que seja necessário aguardar prazos para pedidos de vista.
O artigo 1º, com a nova redação, diz que “fica o Poder Executivo autorizado a constituir pessoa jurídica, sob a forma de sociedade por ações e vinculada à Casa Civil, denominada MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR), com capital social autorizado de R$ 150 milhões”. O artigo 4º também foi modificado e diz que “a MT-PAR terá sede e foro em Cuiabá, com prazo de duração indeterminada, atuará em todo o Estado e será regida esta lei, decreto de regulamentação e por seu estatuto social”.
Em justificativa, o governo argumenta a necessidade de adequação da legislação que rege a empresa aos regramentos estabelecidos pela Lei Federal 13.303, de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Informações da Assessoria

Ainda não há comentários.
Veja mais:
INSS terá fila nacional para reduzir tempo de espera
Software: TJ mantém bloqueio de conta de jogo eletrônico
Estado anuncia redução do ICMS da cesta básica em 2026
Os leprosos dos dias de hoje são os descapitalizados
Lei do salário mínimo, que faz 90 anos, organizou relações de trabalho
Cartório Central: megaoperação da PC desmantela facção
A instabilidade como método
Governo confirma suspensão de descontos de empréstimos consignados
Contrato por telefone: Justiça manda devolver valores a idosa
Tribunal de Justiça garante isenção de ICMS para compra de carro