• Cuiabá, 30 de Agosto - 2025 00:00:00

MT-PAR: DISPENSA DE PAUTA


Reunidos em sessão plenária, os deputados estaduais aprovaram dispensa de pauta para o Projeto de Lei 667/2019, que altera dispositivos da lei 9.854, de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR), vinculada ao gabinete do governador. A dispensa de pauta permite que a proposta siga tramitando sem que seja necessário aguardar prazos para pedidos de vista.

O artigo 1º, com a nova redação, diz que “fica o Poder Executivo autorizado a constituir pessoa jurídica, sob a forma de sociedade por ações e vinculada à Casa Civil, denominada MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR), com capital social autorizado de R$ 150 milhões”. O artigo 4º também foi modificado e diz que “a MT-PAR terá sede e foro em Cuiabá, com prazo de duração indeterminada, atuará em todo o Estado e será regida esta lei, decreto de regulamentação e por seu estatuto social”.

Em justificativa, o governo argumenta a necessidade de adequação da legislação que rege a empresa aos regramentos estabelecidos pela Lei Federal 13.303, de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

Informações da Assessoria




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