Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) pontuou alerta ao prefeito de Campos de Júlio, José Odil da Silva, por ultrapassar o limite prudencial (95% do total máximo) de gastos com pessoal, em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
As informações sobre despesas com pessoal constam do Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre do exercício de 2019 da Prefeitura de Campos de Júlio e foram enviadas ao Tribunal de Contas via Sistema Aplic. Embora não constem no Portal Transparência do Executivo Municipal, elas foram disponibilizadas também no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso e na Secretaria do Tesouro Nacional (ST), órgão ligado ao Ministério da Fazenda.
O Termo de Alerta nº 062/LHL/2019 referente ao processo nº 8.838-2/2019 informa ao gestor as medidas que deverão ser adotadas pela Administração. Entre elas redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração dos servidores não estáveis.
O conselheiro interino ressaltou que as medidas devem ser percebidas nos quadrimestres subsequentes, "ficando ciente o gestor de que estará sujeito às sanções legais caso as irregularidades permaneçam".
O Termo de Alerta, de autoria do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi divulgado na edição nº 1.650 do Diário Oficial de Contas (DOC) da segunda-feira (17).
Com informações TCE

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