Irajá Lacerda
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora no tocante à recuperação judicial no país. A medida liminar, deferida pelo ministro Marco Aurelio Bellizze, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que impedia a recuperação judicial de dois produtores rurais.
Em suma, o STJ reconheceu que o produtor rural pode ser equiparado a uma empresa para fins de pedido de recuperação judicial e, consolidada essa possibilidade, automaticamente, ele também poderá pedir a recuperação extrajudicial.
Com isso, o produtor poderá propor e negociar com seus credores, desde que preencha os requisitos definidos pela Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência de empresas, que são os mesmos impostos ao plano de recuperação judicial.
Entre várias exigências estão a de que o devedor que requerer o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial deverá estar exercendo regularmente as suas atividades há mais de dois anos, não estar falido e não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos.
O devedor também não poderá requerer a homologação de plano extrajudicial, se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou se houver obtido recuperação judicial ou homologação de outro plano de recuperação extrajudicial há menos de dois anos.
Para a homologação do plano extrajudicial, é fundamental que o devedor apresente a sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as devidas assinaturas dos credores que aderiram, bem como a exposição de sua situação patrimonial e as referidas demonstrações contábeis.
Além de poder ser aplicada em qualquer empresa, a recuperação extrajudicial proporciona algumas vantagens, como a celeridade, devido à redução da burocracia no processo, e o custo, que se torna mais acessível comparado aos da recuperação judicial.
É importante destacar que, a elaboração do plano de recuperação extrajudicial não implica na impossibilidade do devedor realizar outras modalidades de acordo privado com seus credores, caberá ao juiz homologar ou não o acordo proposto.
Independente da escolha feita, tanto o empresário quanto o produtor rural devem contar com uma assessoria de profissionais especializados para dar o devido respaldo jurídico, pois a recuperação judicial e extrajudicial são medidas para evitar a falência do seu negócio e, devidamente utilizadas, contribuem para a reorganização e superação do período de dificuldade financeira.
Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br
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