Da Redação
Projeto de Emenda Constitucional 19/2019, de autoria de lideranças partidárias na Assembleia Legislativa, estabelece “barreira” sobre a atuação de conselheiros substitutos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Se validada a proposta, podem ocorrer mudanças sobre a eleição à presidência do TCE, em novembro.
O texto prevê que “o auditor, quando em substituição a conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial”.
A matéria destaca ainda que “na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Contas, somente os Conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”.
Na justificativa, o texto considera que “a presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual visa constitucionalizar a prática atual do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.
Na esteira da delação do ex-governador Silval Barbosa, cinco conselheiros foram afastados do Tribunal de Contas pelo Supremo Tribunal Federal – e tentam retornar à função em série de ações na Justiça. Assim, conselheiros substitutos têm atuado à frente do TCE desde setembro de 2017.
Decisões a cargo dos conselheiros substitutos já provocaram contratempos com conselheiros afastados e em alguns casos, pontuações tem sido analisadas na margem de “exagero” – principalmente por parte de prefeitos.
Também nos bastidores se trava uma guerra velada pelo poder de escolha ao cargo de conselheiro – cargo vitalício num órgão de controle que consome cerca de R$ 350 milhões – estimativa para o exercício 2019.


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