Da Redação
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de lei nº 548/2019, da Procuradoria Geral de Justiça, que altera os artigos 5º e 31º da Lei 9.782, de julho de 2012, que dispõe sobre o quadro de pessoal e o plano de carreiras de apoio técnico-administrativo da Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.
O artigo 31, com a aprovação em segunda votação, passa a vigorar com a seguinte redação: “após cada qüinqüênio de efetivo e ininterrupto exercício no Ministério Público do Estado, os servidores efetivos da instituição farão três meses de licença-prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo”.
A nova lei observa que não será concedida licença-prêmio ao servidor do Ministério Público que sofra, no período aquisitivo, penalidade disciplinar de suspensão ou que afastar-se do cargo em virtude de licença ou afastamento não remunerado pela instituição, bem como tenha condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.
Em justificativa ao projeto, a Procuradoria Geral de Justiça argumenta que o propósito da mudança é especificar os casos em que não se concederá o benefício, principalmente quanto aos afastamentos por motivos de saúde, para tratamento de familiares, para exercício de atividade político-partidária, bem como quanto às faltas injustificadas ao serviço por mais de 30 dias.
“A lei também passa a prever as hipóteses de suspensão da contagem do qüinqüênio aquisitivo da licença em comento, além de restringir sua concessão aos servidores efetivos da instituição, de forma com que as regras afetas a esse benefício passarão a ser expressas na lei relativa aos servidores do Ministério Público de Mato Grosso”.
Quanto a modificação no artigo 5º da lei, a Procuradoria argumenta que objetiva deslocar a Gerência de Convênios e Contratos do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan), para o Departamento de Aquisições (DAQ), da Procuradoria Geral de Justiça.
Com Assessoria AL
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