Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à atual gestão da Câmara Municipal de Tangará da Serra que retifique todos os atos que concederam estabilidade financeira aos seus servidores, de forma a excluir o adicional de responsabilidade, de forma imediata.
A determinação foi pontuada em recente sessão da Corte de Contas pelo conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, relator do processo nº 345377/2017.
O processo trata de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo em desfavor da Câmara Municipal de Tangará da Serra, especificamente em relação aos gestores Luís Henrique Barbosa Matías (período de 01/01/2013 a 31/01/2014), Weliton Ungaro Duarte (01/02/2014 a 31/12/2016) e Hélio José Schwaab (a partir de 01/01/2017), além da coordenadora do Setor de Gestão de Pessoal e Operacional, Rosemeire Aparecida dos Reis da Silva, acerca de possíveis irregularidades na concessão de vantagens e incorporações salariais a servidores de carreira.
De acordo com o relator, em seu voto, "o pagamento de verbas remuneratórias/indenizatórias não tem a previsão legal estando em desacordo com lei específica".
Assim foi determinado à atual gestão que "deixe de efetuar o pagamento em duplicidade aos servidores da Câmara Municipal pela realização de cursos de pós-graduação da mesma modalidade, a partir do próximo vencimento após a publicação desta decisão".
Com informações TCE
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