Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) destacou que "o Ministério Público Estadual (MPE) extrapolou o limite de alerta nas despesas com pessoal referentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2019". Em função disso, o relator das contas da Procuradoria-Geral de Justiça, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, emitiu um Termo de Alerta à instituição, sob a responsabilidade do procurador-geral José Antônio Borges Pereira.
O termo de alerta tem como objetivo orientar o gestor a adotar as medidas necessárias a fim de evitar que a situação se repita nos próximos quadrimestres.
As informações sobre gastos com folha de pessoal constam do Relatório de Gestão Fiscal da Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, referente ao 1º quadrimestre de 2019, que está publicado no Portal Transparência do MPE e foi encaminhado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, via Sistema Aplic.
O mesmo relatório foi protocolado na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. O Termo de Alerta foi publicado na edição 1643 do Diário Oficial de Contas da segunda-feira (10).
O Termo de Alerta é emitido pelo Tribunal de Contas quando a unidade fiscalizada ultrapassa 90% do limite máximo com despesa de pessoal. Caso ultrapasse o limite prudencial, de 95%, o gestor fica impedido de conceder vantagem ou reajuste de remuneração, criar cargos, alterar a estrutura de careiras, ou mesmo contratar hora extra.
O TCE ressaltou ainda que "se ultrapassar 100% do limite máximo, o gestor deverá adotar medidas para eliminar esses gastos nos próximos quadrimestres, seja extinguindo cargos ou funções ou reduzindo o valor da remuneração".
Com informações TCE
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