Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, parcialmente, embargos de declaração interpostos pelas empresas Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. e Mundial Viagens e Turismo Ltda., com intuito de modificar decisão do órgão na esteira de processo contra a gestão do ex-defensor público-geral André Luiz Pietro, marcada por série de irregularidades.
Em Tomada de Contas Especial, o contrato das empresas com a Defensoria Pública do Estado foi julgado irregular. Na decisão, foi determinada a restituição solidária de R$ 248.880,00 pelo ex-defensor público-geral, André Luiz Pietro, e pela Empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda. Já com a Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, o ex-defensor deve devolver aos cofres públicos R$ 412.501,12. Ambos foram condenados também ao pagamento individual de multa de 10% sobre o valor do dano.
No caso da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, o relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, e o relator do voto-vista conselheiro interino, João Batista Camargo, negaram os embargos "pois a divergência apontada entre o entendimento do Ministério Público de Contas e o voto condutor do Acórdão recorrido ocorreu somente na fundamentação do voto e constitui mero erro material, que não macula nem a parte dispositiva do voto, nem o teor do Acórdão n.º 210/2018 – TP, bem como por entender que a suposta obscuridade quanto à responsabilidade da empresa recorrente e sua legitimidade passiva não é possível de ser discutida por meio dessa espécie recursal", reforçou o conselheiro João Batista.
Com relação ao mérito dos embargos de declaração opostos pela empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., a Corte de Contas decidiu dar provimento ao recurso, afastando a responsabilidade da empresa recorrente e, consequentemente, retirando a determinação de restituição do valor de R$ 412.501,12, bem como a multa proporcional de 10 % do valor do dano.
Além disso, por consequência da exclusão da responsabilidade da embargante, foi afastada a declaração de inidoneidade com relação à empresa Comercial Amazônia Petróleo Ltda. A decisão foi encaminhada para o Ministério Público Estadual e a Controladoria-Geral do Estado.
Com informações TCE


Ainda não há comentários.
Veja mais:
Marcos Tavares propõe aulas na madrugada para trabalhadores
MP lembra comissão para acompanhar aplicação das emendas
Governo reduz para R$ 7,7 bi congelamento de despesas no Orçamento
Vocês estão preparados?
Tribunal de Justiça condena universidade por aumentar mensalidades
Os novos rumos sobre a autenticação e produção das provas digitais
Prisão de Bolsonaro: a decisão de Moraes e o ponto de inflexão do sistema penal
Operação da PM derruba mais um ponto de tráfico de drogas
Imprensa mundial noticia a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro
Prisão de Bolsonaro: governador de MT manifesta solidariedade