Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, parcialmente, embargos de declaração interpostos pelas empresas Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. e Mundial Viagens e Turismo Ltda., com intuito de modificar decisão do órgão na esteira de processo contra a gestão do ex-defensor público-geral André Luiz Pietro, marcada por série de irregularidades.
Em Tomada de Contas Especial, o contrato das empresas com a Defensoria Pública do Estado foi julgado irregular. Na decisão, foi determinada a restituição solidária de R$ 248.880,00 pelo ex-defensor público-geral, André Luiz Pietro, e pela Empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda. Já com a Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, o ex-defensor deve devolver aos cofres públicos R$ 412.501,12. Ambos foram condenados também ao pagamento individual de multa de 10% sobre o valor do dano.
No caso da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, o relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, e o relator do voto-vista conselheiro interino, João Batista Camargo, negaram os embargos "pois a divergência apontada entre o entendimento do Ministério Público de Contas e o voto condutor do Acórdão recorrido ocorreu somente na fundamentação do voto e constitui mero erro material, que não macula nem a parte dispositiva do voto, nem o teor do Acórdão n.º 210/2018 – TP, bem como por entender que a suposta obscuridade quanto à responsabilidade da empresa recorrente e sua legitimidade passiva não é possível de ser discutida por meio dessa espécie recursal", reforçou o conselheiro João Batista.
Com relação ao mérito dos embargos de declaração opostos pela empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., a Corte de Contas decidiu dar provimento ao recurso, afastando a responsabilidade da empresa recorrente e, consequentemente, retirando a determinação de restituição do valor de R$ 412.501,12, bem como a multa proporcional de 10 % do valor do dano.
Além disso, por consequência da exclusão da responsabilidade da embargante, foi afastada a declaração de inidoneidade com relação à empresa Comercial Amazônia Petróleo Ltda. A decisão foi encaminhada para o Ministério Público Estadual e a Controladoria-Geral do Estado.
Com informações TCE
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