• Cuiabá, 15 de Setembro - 2025 00:00:00

Empresas condenadas nas irregularidades da gestão Pietro da Defensoria tentam mudar decisão


Da Redação

Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, parcialmente, embargos de declaração interpostos pelas empresas Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. e Mundial Viagens e Turismo Ltda., com intuito de modificar decisão do órgão na esteira de processo contra a gestão do ex-defensor público-geral André Luiz Pietro, marcada por série de irregularidades.

Em Tomada de Contas Especial, o contrato das empresas com a Defensoria Pública do Estado foi julgado irregular. Na decisão, foi determinada a restituição solidária de R$ 248.880,00 pelo ex-defensor público-geral, André Luiz Pietro, e pela Empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda. Já com a Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, o ex-defensor deve devolver aos cofres públicos R$ 412.501,12. Ambos foram condenados também ao pagamento individual de multa de 10% sobre o valor do dano.

No caso da empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda, o relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, e o relator do voto-vista conselheiro interino, João Batista Camargo, negaram os embargos "pois a divergência apontada entre o entendimento do Ministério Público de Contas e o voto condutor do Acórdão recorrido ocorreu somente na fundamentação do voto e constitui mero erro material, que não macula nem a parte dispositiva do voto, nem o teor do Acórdão n.º 210/2018 – TP, bem como por entender que a suposta obscuridade quanto à responsabilidade da empresa recorrente e sua legitimidade passiva não é possível de ser discutida por meio dessa espécie recursal", reforçou o conselheiro João Batista.

Com relação ao mérito dos embargos de declaração opostos pela empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda., a Corte de Contas decidiu dar provimento ao recurso, afastando a responsabilidade da empresa recorrente e, consequentemente, retirando a determinação de restituição do valor de R$ 412.501,12, bem como a multa proporcional de 10 % do valor do dano.

Além disso, por consequência da exclusão da responsabilidade da embargante, foi afastada a declaração de inidoneidade com relação à empresa Comercial Amazônia Petróleo Ltda. A decisão foi encaminhada para o Ministério Público Estadual e a Controladoria-Geral do Estado.

 

Com informações TCE




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