Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Oliveira Galvão, e ao pregoeiro, Marcelo Heleno de Pinho Neves, que suspendam imediatamente o Processo Licitatório do Pregão Presencial nº 3/2019 para a contratação de empresa especializada em fornecimento de material de informática e de equipamentos de áudio e vídeo.
Na decisão, por meio de medida cautelar, a conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, pontua que a suspensão se deve aos indícios de sobrepreço e ausência de publicação de informações obrigatórias nos meios de divulgação previstos na legislação.
A Representação de Natureza Interna, com pedido de Medida Cautelar, se deve a possíveis irregularidades no procedimento licitatório do Pregão Presencial 3/2019. Inicialmente, não foi identificada a correta publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação e/ou fora dos padrões e critérios estabelecidos. Além disso, há indícios de preços superiores aos de mercado (sobrepreço).
Serão citados o gestor Misael Oliveira Galvão, e o pregoeiro Marcelo Heleno de Pinho Neves, encaminhando-lhes cópia integral da Representação e da decisão, a fim de que possam se manifestar sobre os fatos e irregularidades apontadas no Relatório Técnico, bem como quanto ao teor desta decisão, no prazo de 15 dias.
Os achados também foram objeto de alerta à equipe de auditoria que, caso confirme os apontamentos, o Pregão deverá ser suspenso ou anulado, inclusive para deflagração de novo edital corrigido. Deverá ser considerada circunstância atenuante para a dosimetria de eventual e futura aplicação de sanção, se porventura as ilicitudes forem confirmadas por este Tribunal, após o devido processo legal destes autos.
Com informações TCE


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