Da Redação
Por 17 votos favoráveis e três contrários, a Assembleia Legislativa aprovou, durante a sessão ordinária de hoje (22), o substitutivo integral nº 01, de autoria de Lideranças Partidárias, ao projeto de lei 72/2019, do deputado Ulysses Moraes (DC), que trata da redução da Verba Indenizatória dos deputados estaduais e dos servidores de 1° escalão da Assembleia Legislativa.
Na prática, o texto validado significa derrota de Ulysses Moraes, que previa no PL redução em 50% da polêmica Verba Indenizatória. No atual formato, os deputados podem abrir mão da VI em sua totalidade ou parte.
Em Plenário, os deputados que votaram contra o substitutivo integral: o autor do projeto de lei Ulysses Moraes, Faissal Calil (PV) e Sílvio Fávero (PSL). Mas antes de o substitutivo integral ser encaminhado à votação em Plenário, os deputados o aprovaram por unanimidade na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).
Agora, de acordo com a tramitação da matéria, o texto segue para apreciação dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e Redação. O presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), disse que os membros da comissão vão analisar todos os critérios relacionados à constitucionalidade da matéria.
“Agora, com a aprovação do substitutivo integral o projeto original deixa de existir. O projeto original é redefinido às suas diretrizes. Agora passa a valer o substitutivo integral”, disse Dal Bosco.
O substitutivo integral altera dispositivos da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, que institui a verba de natureza indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo pelo desempenho de funções institucionais.
A mudança está no artigo 4º, que fica acrescido o parágrafo quarto, e passa a ter a seguinte redação: “Os membros dos órgãos do Poder Legislativo poderão a qualquer tempo renunciar, em todo ou em parte, a verba” disposta nesse capítulo.
O presidente da CFAEO, deputado Romoaldo Júnior (MDB), disse que a Assembleia Legislativa sempre teve a VI, mas hoje se fala muito do valor que é destinado a cada parlamentar, que pode ser de até R$ 65 mil por mês.
“O valor é compatível à dimensão geográfica de Mato Grosso. O que foi aprovado hoje, o deputado pode fazer a opção que vai de zero até R$ 65 mil. Cada deputado vai ter a sua disposição uma lei onde ele pode fazer um requerimento no inicio do mês de quanto precisa para exercer a função de parlamentar”, disse Romoaldo Júnior.
Com Assessoria AL


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