Da Redação
Ministério Público Estadual (MPE) encaminhou ao Governo do Estado recomendação para que o Executivo se abstenha de conceder reajuste salarial aos servidores públicos, em alerta ao quadro de crise financeira nos cofres públicos e em atenção às condicionantes previstas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – asseverando os limites relativos aos gastos com pessoal.
A nota recomendatória foi enviado ao Palácio Paiaguás, dirigida ao governador Mauro Mendes (DEM), ao secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo e ao secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Guimarães.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges e pelos promotores de Justiça, Mauro Zaques, Roberto Turin, Célio Fúrio, Clóvis Almeida Júnior, Marco Aurélio de Castro e Arnaldo Justino da Silva.
Em trecho, o MP assinala: “Ao Chefe do Poder Executivo Estadual — Exmo. Governador do Estado de Mato Grosso, Sr. Mauro Mendes, ao Exmo. Secretário de Estado de Fazenda Senhor Rogério Luiz Gallo e ao Exmo. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Senhor Basilio Bezerra Guimarães Dos Santos recomendando-se-lhes que, determinem, acompanhem e adotem (cada autoridade no âmbito de sua competência) as medidas necessárias e suficientes no sentido de: a) abster-se de implementar qualquer realinhamento de tabelas salariais e ou reajuste de subsídios relativas às categorias de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, que majore o percentual de comprometimento dos gastos com pessoal e, assim, alinhando-se aos limites d ei de Responsabilidade Fiscal”.
Destaca que “responsabilidade Fiscal se abster de realizar despesas sem comprometer o orçamento atual ou orçamentos futuros, sob pena de responder por Crime de Responsabilidade e Ato de Improbidade Administrativa. Deverá ser informado aos subscritores da presente, no prazo de dez (10) dias úteis após o recebimento desta, sobre o acatamento ou não dos termos da presente notificação recomendatória, remetendo-se cópia dos expedientes, decisões e atos expedidos capazes de corrigir as ilegalidades e irregularidades acima apontadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. Sendo só para o momento, o Ministério Público Estadual aguarda o atendimento da presente Notificação Recomendatória”.
Entre as principais considerações, o MP acentua que: “considerando que o Poder Executivo Estadual, através do Decreto Estadual n° 07, de 17 de janeiro de 2019, decretou situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual, reconhecido pelo Poder Legislativo Estadual através da Resolução n° 6.237, de 2019 — DOEAL/MT de 25.01.19; sob o argumento de dividas de R$ 4 bilhões e impôs uma série de restrições nos gastos, com prazo de 180 dias onde o governo pode cortar despesas, recorrer ao governo federal e flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
“Considerando que, o Estado encontra-se em Regime de Recuperação Fiscal, medida aprovada em dezembro de 2016, com a Emenda Constitucional dos gastos públicos, conhecida como a PEC do Teto. Considerando que a Lei de Responsabilidade fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas.
“Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a todo governante a possibilidade de se criar despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes, objetivando a quitação de despesas anteriores sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.”
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