Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que seja instaurada Tomada de Contas "a fim de apurar possível dano ao erário, superior a R$ 7 milhões, devido à inexecução parcial do Contrato nº 22/2013-SEPTU/MT, firmado com a empresa Ensercon Engenharia Ltda., e que teve como objeto a execução dos serviços de ampliação e pavimentação do aeroporto de Rondonópolis". O TCE destaca que "vai verificar também indícios de atos de improbidade administrativa".
A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso que em sessão recente acompanhou, por unanimidade, voto do conselheiro interino João Batista Camargo, relator da Representação de Natureza Interna (Processo nº 162876/2014) e apenso 210773/2016, em face da então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu), atual Sinfra.
O Pleno também deliberou pela instauração de outra Tomada de Contas, desta vez para apurar possível prejuízo ao erário na execução do Contrato n.º 241/2013, celebrado entre a SEPTU e a empresa SSM Consultoria, Projetos e Construções Ltda., e que tratou da execução de serviços de supervisão da obra aeroportuária de ampliação da pista de pouso e decolagem, pista de táxi, pátio e estacionamento do aeroporto de Rondonópolis.
Os indícios de irregularidades, além da perda de prazo, também levaram o conselheiro relator a desconstituir a determinação contida no item 3 do Acórdão n.º 673/2016 – TP, que previa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) pela Sinfra, a fim de dirimir as possíveis irregularidades nos contratos.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, o TAG é inviável diante da ocorrência de ato ou fato impugnado que configure ato doloso de improbidade administrativa ou desvio de recursos públicos, bem como diante da ocorrência da preclusão temporal. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno.
Com informações TCE


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