Da Redação
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, durante sessão vespertina na terça-feira (14), em segunda votação, o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) para os servidores do Ministério Público do Estado (MPE). O artigo 1º do projeto aprovado diz que os servidores do MPE, bem como dos inativos e pensionistas, fica reajustado, a título de reposição inflacionária, em 3,49%, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019.
Em março, a Assembleia Legislativa aprovou a concessão da Revisão Anual Geral (RGA) aos servidores do Poder Judiciário. A medida aplica um reajuste inflacionário de 3,43% nos salários dos trabalhadores, com pagamento retroativo a partir de janeiro deste ano. O MPE e o Tribunal de Justiça não tiveram problemas para a votação do projeto. Com essa aprovação, apenas os servidores do Poder Executivo não receberão a recomposição da inflação de 2018.
O deputado João Batista (Pros), que foi líder sindical antes de assumir o mandato, disse que apesar do Executivo não conceder a RGA, garantiu que não haverá retirada de direitos. “Assim como foi concedido ao Tribunal de Justiça, cada poder tem o seu orçamento e não vou atrapalhar a RGA de nenhum servidor. Agora, se for aumento real, peço vista do projeto, mas recomposição não”, afirmou.
O deputado Valdir Barranco (PT) reafirmou seu posicionamento na Casa de Leis. “Aqui nessa casa, na legislatura anterior, eu sempre estive ao lado dos servidores. Apoio a RGA dos servidores de todos os poderes, e continuarei com a luta para que o Executivo cumpra com a sua obrigação. O governo não vai se sustentar nessa arbitrariedade. Não está cumprindo a constituição”, disse.
A RGA-2019 dos servidores do Executivo passa por nova regra aprovada pela Assembleia Legislativa. O texto, de autoria do governador Mauro Mendes (DEM), prevê que a RGA só poderá ser concedida, caso a arrecadação e dívidas estejam equilibradas, não podendo a segunda ser maior que a primeira. Além disso, para a concessão, o governo fará uma simulação do impacto da concessão no primeiro mês. Se a previsão de gastos for maior que a de arrecadação, a concessão também está vedada.
Com Assessoria
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