Da Redação
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reafirmou o entendimento a respeito da inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para fins de apuração do limite de gastos com folha de pagamento. A posição da Corte de Contas foi pontuada em resposta às consultas enviadas pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e pelo então presidente da Câmara da Capital, Justino Malheiros, acerca do assunto.
Os processos foram relatados pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira. Os questionamentos foram esclarecidos com base em decisão já consolidada pela Corte de Contas na Resolução nº 19/2018, onde consta que o IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser incluído nas despesas com pessoal do Estado e dos Municípios e ser considerado na composição da Receita Corrente Líquida (RCL) a partir de 2019.
O tema também foi objeto da Resolução de Consulta nº 16/2018, onde consta que o IRRF arrecadado pelo Estado de Mato Grosso e seus municípios compõe a base de cálculo dos recursos mínimos a serem aplicados na educação e na saúde.
Isso porque os recursos arrecadados com o IRRF representam receita aos cofres públicos do Estado ou municípios, diferentemente do entendimento anterior, quando a movimentação era considerada apenas registro contábil.
Contudo, a aplicação do novo entendimento do TCE de Mato Grosso prevê um período de transição, a fim de evitar que os jurisdicionados sejam surpreendidos negativamente em suas gestões. Sendo assim, a medida passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2020, com sua inclusão na Lei Orçamentária de 2010, elaborada em 2019.
Com informações TCE
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