• Cuiabá, 14 de Setembro - 2025 00:00:00

Tribunal cita restrição à competitividade e suspende licitação da prefeitura de Mirassol


Da Redação

Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou o prefeito de Mirassol D'Oeste, Fransuelo Ferrai dos Santos, e a pregoeira Maria Aparecida Amarante, para suspender o Pregão Presencial 10/2019, que tem por objeto a aquisição de cartuchos novos de tinta e de toner, serviços de fotocópias e encadernações para as secretarias, após apontamentos de irregularidades. 

A decisão é da conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, que concedeu cautelar em Representação formulada pela Secex de Contratações Públicas. O credenciamento e a abertura da sessão estavam previstos para ocorrer na quarta-feira (17). O Julgamento Singular 438/JJM/2019 foi publicado no Diário Oficial de Contas da terça-feira (16).

A conselheira acolheu os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, que detectou possíveis irregularidades no processo licitatório. Entre elas o edital não definir o objeto da licitação de forma precisa e clara, com a indicação do tipo de toner necessário; não apresentação de planilha de formação de preços praticados na administração pública e preços referenciados não compatíveis com os valores de mercado; e, por fim, o edital vincular a participação na licitação à apresentação de formulário ou recibo com dados do potencial licitante para formalização de interesse em participar do certame, para retirada do edital, restringindo irregularmente a competitividade e a impessoalidade do certame.

Jaqueline Jacobsen destacou que o fato de o credenciamento e a abertura da sessão estarem previstos para esta quarta-feira demonstra a possibilidade de real prejuízo para a administração pública, caso o certame continue sem análise das irregularidades apontadas pela equipe técnica. "Além disso, noto que a suspensão dos efeitos do contrato não ocasionaria um periculum in mora inverso, visto que o objeto do contrato trata-se de simples aquisição de insumos de informática, o que não repercutirá em obstáculos às atividades da Prefeitura de Mirassol D'Oeste". A cautelar concedida na RNI (Processo nº 123625/2019) será submetida à homologação do Tribunal Pleno.

 

Com informações TCE




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