Da Redação
Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve decisão do Pleno, que no Acórdão 581/2018-TP condenou o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; o ex-secretário Estadual de Fazenda, Edmilson José dos Santos; e o ex-secretário adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi; a restituírem aos cofres públicos estaduais, de forma solidária, a importância de R$ 17.256.185,37, devidamente corrigidos desde 31/01/2012 até o efetivo pagamento.
O valor é referente a uma compensação de dívidas à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. - Cemat, ocorrida de forma ilegal.
Em sessão extraordinária, o colegiado não acolheu Embargos de Declaração interposto pela defesa dos condenados, pela constatação de que o objetivo do recurso foi modificar o mérito da decisão. Isso porque a defesa sequer se dignou a apontar quais as omissões, contradições ou obscuridades constantes na decisão atacada, o que justificaria a interposição dos embargos.
"Desta feita, verifico que as pretensões recursais não merecem prosperar na medida em que as partes não trouxeram argumentos aptos à alteração do posicionamento firmado", destacou no voto o relator do recurso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
O voto do conselheiro relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pela unanimidade do Tribunal Pleno.
Com informações TCE


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