Da Redação
Por unanimidade, os membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologaram medida cautelar que impede a gestão de Nova Mutum de praticar quaisquer atos relativos à Concorrência nº 21/2019, que teve como objeto a contratação de serviço de locação e uso de licenças para módulos de sistema de gestão de recursos públicos integrados 100% web e serviços relacionados às necessidades das Secretarias Municipais.
A homologação ocorreu na sessão extraordinária do Pleno da quinta-feira (11), quando, por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
O conselheiro é o relator da Representação de Natureza Interna proposta pela equipe da Secex de Contratações Públicas em face do Município de Nova Mutum.
Entre as irregularidades apontadas pela Secex estão: realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado – sobrepreço; ocorrência de irregularidades relativas às exigências de qualificação técnica das licitantes; deficiência dos projetos básicos e/ou executivos na contratação de obras ou serviços, inclusive no que concerne ao impacto ambiental e às normas de acessibilidade; e ausência de justificativa da inviabilidade técnica e/ou econômica para o não parcelamento de objeto divisível.
Na cautelar, o conselheiro determinou a notificação do prefeito, Adriano Xavier Pivetta; do secretário municipal de Administração, Geder Luiz Genz; do ordenador de despesa, João Batista Pereira da Silva; e do pregoeiro, Sérgio Vitor Alves Rodrigues, para que eles prestassem informações sobre o certame.
A abertura da sessão pública do Pregão Presencial, avaliado em R$ 6.527.233,16, foi realizada em 22 de março. Já o Julgamento Singular nº 339/LCP/2019 foi disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 25 de março.
Com informações TCE

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